Questão nº 30

Questão de Direito Administrativo · FCC TRT15 2024 (nº 30)

FCC2024Analista Judiciário - Área JudiciáriaDireito Administrativo
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Um empregado em uma empresa estatal prestadora de serviços públicos, exercendo função de gerente de uma das áreas da empresa, passou a assediar sexualmente uma usuária dos serviços públicos. Nessa hipótese,

Resposta comentada

Gabarito Alternativa A

Quando um agente público (ou de uma empresa estatal prestadora de serviços públicos) causa um dano a alguém no exercício de sua função ou em razão dela, a responsabilidade civil (de pagar a indenização) é, em regra, da entidade pública, de forma objetiva, ou seja, sem que a vítima precise provar culpa da entidade.

  • (A) Correta: A empresa estatal, por prestar serviços públicos, submete-se à responsabilidade objetiva prevista no Art. 37, § 6º, da Constituição Federal. Isso significa que a vítima pode acionar diretamente a empresa estatal para reparação do dano, sem precisar provar culpa da empresa. A empresa, se for condenada, poderá depois cobrar do gerente (direito de regresso) se ele agiu com dolo ou culpa.
  • (B) Incorreta: Embora o assédio sexual seja uma conduta gravíssima e atente contra princípios morais e legais, a Lei de Improbidade Administrativa (LIA) não se aplica a qualquer violação de princípios. A LIA (Lei nº 8.429/1992, especialmente após a Lei nº 14.230/2021) exige que o ato se enquadre em tipos específicos de improbidade (enriquecimento ilícito, prejuízo ao erário ou violação de princípios com dolo específico e relevância para o patrimônio público ou a gestão administrativa). O assédio sexual, embora seja um abuso de poder, é primariamente uma infração disciplinar, um ilícito civil e um crime, não se enquadrando tipicamente nas categorias de improbidade administrativa que a LIA visa combater, que são mais focadas em desvios de conduta relacionados à gestão e uso de recursos públicos ou à tomada de decisões administrativas para benefício próprio ou de terceiros. Armadilha da banca: A tentação é pensar que, por ser um ato contra princípios e praticado por um agente público, automaticamente se enquadra na LIA. Contudo, a LIA tem um escopo mais restrito, focado em atos que comprometem a probidade e a gestão pública em um sentido mais patrimonial ou de desvio de finalidade administrativa.
  • (C) Incorreta: A conduta, embora de natureza privada (assédio sexual), ocorreu no contexto da prestação de serviço público e por um agente no exercício de sua função (gerente). Há um nexo causal entre a função e o dano, aplicando-se a teoria do risco administrativo e a responsabilidade objetiva da empresa.
  • (D) Incorreta: Para empresas estatais prestadoras de serviços públicos, a responsabilidade é objetiva (Art. 37, § 6º, CF/88), ou seja, independe da comprovação de culpa in eligendo (culpa na escolha) ou in vigilando (culpa na fiscalização). A vítima só precisa provar o dano e o nexo causal com a conduta do agente.
  • (E) Incorreta: A vítima tem o direito de acionar a empresa estatal diretamente e exclusivamente (em um primeiro momento), por força da responsabilidade objetiva. Não há litisconsórcio necessário com o agente. A empresa, se condenada, é que poderá exercer o direito de regresso contra o gerente.

Fonte: FCC TRT15 2024 Analista Judiciário - Área Judiciária (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.

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