Questão nº 29

Questão de Direito Administrativo · FCC TRT15 2024 (nº 29)

FCC2024Analista Judiciário - Área JudiciáriaDireito Administrativo
Gabarito: Cver comentário ↓

A Lei nº 8.112/1990 (Regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais), a respeito da responsabilidade disciplinar, dispõe que

Resposta comentada

Gabarito Alternativa C

A responsabilidade disciplinar é a obrigação do servidor público de responder por infrações cometidas no exercício de suas funções, sujeitando-o a penalidades administrativas. Ela é independente da responsabilidade civil e criminal, salvo exceções previstas em lei.

(A) Incorreta: A responsabilidade administrativa só é afastada se a absolvição criminal negar a existência do fato ou a autoria do servidor, não em qualquer tipo de absolvição. A independência das instâncias permite que um servidor seja absolvido criminalmente por falta de provas, por exemplo, mas ainda assim seja punido administrativamente. O termo "sempre" torna a alternativa errada (Art. 126 da Lei nº 8.112/90).
(B) Incorreta: Embora a destituição de cargo em comissão (que é a penalidade equivalente à demissão para quem ocupa cargo em comissão sem ser servidor efetivo) seja uma penalidade comum, não é a única. A lei não exclui outras medidas para infrações mais leves, e para servidores efetivos que ocupam cargo em comissão, todas as penalidades podem ser aplicadas.
(C) Correta: Conforme o Art. 172 da Lei nº 8.112/90, o servidor que responde a processo disciplinar só pode ser exonerado a pedido ou aposentado voluntariamente após a conclusão do processo e o cumprimento da penalidade, se houver.
(D) Incorreta: O cancelamento de penalidade pelo decurso de tempo não surte efeitos retroativos, conforme expressamente previsto no Art. 131 da Lei nº 8.112/90.
(E) Incorreta: O prazo de prescrição para a abertura de processo disciplinar começa a correr da data em que o fato se tornou conhecido da autoridade competente, e não da data do cometimento da conduta (Art. 142, § 1º, da Lei nº 8.112/90). Esta é uma armadilha comum que confunde o momento da ocorrência do fato com o momento do conhecimento pela autoridade, que é o marco inicial da prescrição.

Fonte: FCC TRT15 2024 Analista Judiciário - Área Judiciária (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.

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