Questão nº 28
Questão de Direito Administrativo · FCC TRT15 2024 (nº 28)
A respeito do chamado "ciclo de polícia" e da delegação dos poderes de polícia administrativa a entidades da Administração Indireta, o entendimento do Supremo Tribunal Federal é de que
- Aas fases de consentimento, fiscalização e sanção são delegáveis unicamente a pessoas jurídicas de direito público.
- Bas fases de consentimento, fiscalização e sanção são delegáveis a pessoas de direito privado, desde que prestadoras de serviço público em regime de monopólio. (alternativa correta)
- Cas fases de ordem, fiscalização e sanção são delegáveis a toda e qualquer entidade da Administração Indireta.
- Das fases de ordem, consentimento e sanção somente são delegáveis a entidades de natureza autárquica.
- Eos poderes de polícia administrativa são indelegáveis, devendo ser exercidos por órgãos pertencentes à Administração Direta.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
O Poder de Polícia é a capacidade da Administração Pública de limitar direitos e liberdades individuais em prol do interesse coletivo, e seu exercício se divide em fases: Ordem (criação da norma), Consentimento (autorização para agir), Fiscalização (verificação do cumprimento) e Sanção (punição por descumprimento).
- (A) Incorreta: Embora essas fases sejam delegáveis a pessoas jurídicas de direito público (como autarquias), a afirmação de que são delegáveis unicamente a elas está errada, pois as fases de consentimento e fiscalização podem ser delegadas a pessoas de direito privado em condições específicas.
- (B) Correta: O Supremo Tribunal Federal (STF), em julgados como o Tema 532 de Repercussão Geral (RE 601.720), firmou o entendimento de que a delegação de poder de polícia a pessoas jurídicas de direito privado é, em regra, inconstitucional para atos de fiscalização e aplicação de sanções. No entanto, o próprio STF ressalva que essa delegação pode ser admitida quando se tratar de atividades meramente materiais ou técnicas, sem conteúdo de poder de império. Para as prestadoras de serviço público em regime de monopólio, a jurisprudência tem admitido, sob estrito controle estatal, a delegação das fases de consentimento, fiscalização e, em certas circunstâncias, a aplicação de sanções (especialmente as de natureza pecuniária ou regulatória, que se enquadrem como atividades técnicas ou materiais inerentes ao serviço delegado), diferenciando-as do poder de polícia sancionatório em sentido estrito.
- (C) Incorreta: A fase de ordem (criação da lei ou regulamento) é indelegável a qualquer entidade, seja da Administração Direta ou Indireta, pois é uma função típica de Estado. Além disso, a delegação não se estende a "toda e qualquer" entidade da Administração Indireta, já que empresas públicas e sociedades de economia mista (que são de direito privado) têm restrições.
- (D) Incorreta: A fase de ordem é indelegável. Além disso, a delegação não se restringe "somente" a autarquias, podendo ocorrer para outras entidades de direito público da Administração Indireta (como fundações públicas de direito público).
- (E) Incorreta: Esta é a alternativa mais tentadora, pois a indelegabilidade do poder de polícia é um conceito forte. Contudo, o STF já pacificou que as fases de consentimento e fiscalização são, sim, delegáveis, inclusive a entidades privadas em situações específicas. A armadilha aqui é generalizar a indelegabilidade para todos os poderes de polícia, quando a jurisprudência faz distinções importantes entre as fases.
Fonte: FCC TRT15 2024 Analista Judiciário - Área Judiciária (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.