Questão nº 26

Questão de Direito Administrativo · FCC TRT15 2024 (nº 26)

FCC2024Analista Judiciário - Área JudiciáriaDireito Administrativo
Gabarito: Aver comentário ↓

A propósito do regime jurídico único, o STF, em precedente qualificado, decidiu:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa A

O regime jurídico único é a regra constitucional que exige que os entes federativos (União, Estados, DF e Municípios) adotem um único tipo de vínculo para seus servidores da administração direta, autárquica e fundacional, que é o regime estatutário (baseado em leis e estatutos, com estabilidade), em oposição ao regime celetista (baseado na CLT, como empregados privados).

  • (A) Correta: O STF, no Tema 942 da Repercussão Geral (RE 1.014.288), pacificou o entendimento de que o servidor público tem direito à contagem especial do tempo de serviço prestado em condições insalubres, perigosas ou penosas, mesmo que esse período tenha sido sob o regime celetista e anterior à instituição do regime jurídico único. Essa contagem especial é válida para fins de aposentadoria, permitindo a conversão do tempo especial em comum, garantindo direitos adquiridos sob o regime anterior.
  • (B) Incorreta: Magistrados e membros dos Tribunais de Contas possuem regimes jurídicos próprios e específicos, previstos na Constituição Federal (arts. 93 e 73, § 3º), que são autônomos e não se submetem, em caráter subsidiário, ao regime jurídico único dos demais servidores.
  • (C) Incorreta: As empresas estatais (empresas públicas e sociedades de economia mista), mesmo as prestadoras de serviços públicos, submetem-se ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações trabalhistas (regime celetista), conforme o art. 173, § 1º, II, da CF/88. O regime estatutário não se aplica a elas.
  • (D) Incorreta: A Constituição Federal exigia o regime jurídico único (art. 39, caput, na redação original), mas a sua implementação dependia de lei específica de cada ente federativo. A ausência de norma específica não tornava o regime automaticamente estatutário; o regime anterior (muitas vezes celetista) permanecia até a edição da lei instituidora do RJU. A armadilha aqui é confundir a exigência constitucional com a aplicação automática sem a devida lei de implementação.
  • (E) Incorreta: Embora os Conselhos Profissionais tenham natureza autárquica, o STF (RE 596.478, Tema 168 da Repercussão Geral) decidiu que o regime de contratação de pessoal para essas entidades é o celetista, e não o estatutário, dada sua autonomia e a aplicação analógica do art. 173, § 1º, da CF.

Fonte: FCC TRT15 2024 Analista Judiciário - Área Judiciária (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.

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