Questão nº 25
Questão de Direito Constitucional · FCC TRT15 2024 (nº 25)
Inclui-se na competência dos juízes federais processar e julgar
- Aos crimes contra a organização do trabalho e os crimes cometidos a bordo de navios ou aeronaves, ressalvada a competência da Justiça Militar. (alternativa correta)
- Bos habeas corpus, quando a autoridade coatora for juiz federal, e as causas entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e Município.
- Cas causas em que a União for interessada na condição de autora, ré, assistente ou oponente, inclusive as de falência e as de acidentes de trabalho, exceto as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho.
- Dos mandados de segurança contra ato de juiz federal e as causas fundadas em tratado ou contrato da União com Estado estrangeiro.
- Eos mandados de segurança contra ato dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica e as causas em que empresa pública federal for interessada na condição de autora ou ré, inclusive as de falência e de acidente de trabalho.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
A competência dos juízes federais (jurisdição dos juízes federais) é a capacidade legal que esses magistrados têm para julgar certas causas específicas, definidas na Constituição, que geralmente envolvem a União, entidades federais, ou matérias de interesse nacional.
(A) Correta: Esta alternativa está de acordo com o Art. 109, VI, da Constituição Federal, que atribui aos juízes federais a competência para julgar "os crimes contra a organização do trabalho e, nos casos determinados por lei, os crimes praticados a bordo de navios ou aeronaves, ressalvada a competência da Justiça Militar".
(B) Incorreta: O habeas corpus contra ato de juiz federal é julgado pelo Tribunal Regional Federal (TRF), não por outro juiz federal (Art. 108, I, "d", CF/88). Causas entre Estado estrangeiro/organismo internacional e Município não são da Justiça Federal, a menos que a União seja parte (Art. 109, II, CF/88).
(C) Incorreta: A Constituição Federal (Art. 109, I) exclui expressamente as causas de falência e as de acidentes de trabalho da competência da Justiça Federal, mesmo que a União seja interessada.
(D) Incorreta: Mandados de segurança contra ato de juiz federal são julgados pelo Tribunal Regional Federal (TRF), não por outro juiz federal (Art. 108, I, "d", CF/88).
(E) Incorreta: Mandados de segurança contra ato de Comandantes das Forças Armadas (que têm status de Ministro) são julgados pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), não por juiz federal de primeira instância (Art. 105, I, "b", CF/88). Além disso, a Constituição (Art. 109, I) exclui as causas de falência e acidentes de trabalho da competência da Justiça Federal, mesmo com interesse de empresa pública federal.
Armadilha da alternativa C: A armadilha aqui é a inversão das exceções do Art. 109, I, da CF/88. O examinador sabe que o aluno memoriza a regra geral de que a Justiça Federal julga causas com a União, mas pode esquecer que as causas de falência e de acidentes de trabalho são exceções expressas, ou seja, não são de competência federal, mesmo com interesse da União. A alternativa C inclui essas matérias, quando a lei as exclui.
Fonte: FCC TRT15 2024 Analista Judiciário - Área Judiciária (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.