Questão nº 23

Questão de Direito Constitucional · FCC TRT15 2024 (nº 23)

FCC2024Analista Judiciário - Área JudiciáriaDireito Constitucional
Gabarito: Ever comentário ↓

Robson, brasileiro, trabalha no exterior, a serviço do Brasil, onde reside com sua esposa, Gertrudes, que não é brasileira. Nesse país estrangeiro nasceram os filhos do casal: Francisco e Melissa. Alguns anos após o nascimento dos filhos, Robson adquiriu a nacionalidade do país em que reside e, por conta disso, não quer mais ter a nacionalidade brasileira. Já Francisco e Melissa desejam estudar no Brasil quando atingirem a maioridade, sendo a pretensão de Francisco se tornar Ministro do Supremo Tribunal Federal e a de Melissa se tornar Ministra do Superior Tribunal de Justiça. Nessa situação, com base apenas nas informações fornecidas, Robson

Resposta comentada

Gabarito Alternativa E

A nacionalidade brasileira pode ser perdida por quem adquire outra nacionalidade voluntariamente, mediante pedido expresso. Filhos de brasileiros nascidos no exterior, cujo genitor estava a serviço do Brasil, são brasileiros natos e podem ocupar cargos exclusivos de natos.

  • (A) Incorreta: A primeira parte está correta, mas a segunda está errada. Francisco é brasileiro nato (Art. 12, I, "c", da CF/88) e, portanto, pode ser Ministro do Supremo Tribunal Federal (Art. 12, § 3º, IV, da CF/88).
  • (B) Incorreta: A primeira parte está correta, mas a segunda está errada. Francisco e Melissa são brasileiros natos e podem exercer os cargos que pretendem.
  • (C) Incorreta: A primeira parte está errada. Robson, mesmo sendo brasileiro nato, pode ter a perda da nacionalidade declarada se adquirir outra nacionalidade voluntariamente e assim o desejar (Art. 12, § 4º, II, da CF/88).
  • (D) Incorreta: Ambas as partes estão erradas. Robson pode perder a nacionalidade e Francisco e Melissa podem exercer os cargos.
  • (E) Correta: Robson poderá ter declarada a perda da nacionalidade brasileira, pois adquiriu outra nacionalidade e não a quer mais, o que se enquadra no Art. 12, § 4º, II, da CF/88, sendo a perda declarada mediante pedido. Francisco e Melissa são brasileiros natos, pois nasceram no exterior de pai brasileiro que estava a serviço do Brasil (Art. 12, I, "c", da CF/88). Como natos, Francisco pode ser Ministro do STF (Art. 12, § 3º, IV, da CF/88) e Melissa pode ser Ministra do STJ (cargo que não exige nacionalidade nata, sendo a nata inclusive suficiente).

Fonte: FCC TRT15 2024 Analista Judiciário - Área Judiciária (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.

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