Questão nº 11
Questão de Direito das Pessoas com Deficiência · FCC TRT15 2024 (nº 11)
Considere um teatro com capacidade para 500 pessoas e um estádio de futebol com capacidade para 40.000 pessoas. Em ambos os espaços deverão ser reservados espaços livres para pessoas em cadeira de rodas e assentos para pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, de acordo com a capacidade de lotação da edificação. Nos termos do Decreto nº 5.296/2004, que regulamenta as Leis nºs 10.048/2000 e 10.098/2000, o teatro e o estádio deverão disponibilizar os espaços e assentos, atentando para os requisitos preconizados pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), respectivamente, na proporção de:
- Adois por cento de espaços para pessoas em cadeira de rodas, com a garantia de, no mínimo, um espaço, e dois por cento de assentos para pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, com a garantia de, no mínimo, um assento; trinta espaços para pessoas em cadeira de rodas mais um por cento do que exceder mil lugares e trinta assentos para pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida mais um por cento do que exceder mil lugares.
- Btrês por cento de espaços para pessoas em cadeira de rodas, com a garantia de, no mínimo, um espaço, e três por cento de assentos para pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, com a garantia de, no mínimo, um assento; vinte espaços para pessoas em cadeira de rodas mais um por cento do que exceder mil lugares e vinte assentos para pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida mais um por cento do que exceder mil lugares.
- Cdois por cento de espaços para pessoas em cadeira de rodas, com a garantia de, no mínimo, um espaço, e dois por cento de assentos para pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, com a garantia de, no mínimo, um assento; vinte espaços para pessoas em cadeira de rodas mais um por cento do que exceder mil lugares e vinte assentos para pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida mais um por cento do que exceder mil lugares. (alternativa correta)
- Dtrês por cento de espaços para pessoas em cadeira de rodas, com a garantia de, no mínimo, um espaço, e três por cento de assentos para pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, com a garantia de, no mínimo, um assento; trinta espaços para pessoas em cadeira de rodas mais um por cento do que exceder mil lugares e trinta assentos para pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida mais um por cento do que exceder mil lugares.
- Ecinco por cento de espaços para pessoas em cadeira de rodas, com a garantia de, no mínimo, um espaço, e cinco por cento de assentos para pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, com a garantia de, no mínimo, um assento; trinta espaços para pessoas em cadeira de rodas mais um por cento do que exceder mil lugares e trinta assentos para pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida mais um por cento do que exceder mil lugares.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
Para garantir que pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida possam frequentar locais públicos, a lei exige a reserva de espaços e assentos especiais, com regras que mudam conforme a capacidade total do lugar.
- (A) Incorreta: Esta alternativa erra ao indicar "trinta espaços" e "trinta assentos" para o que excede mil lugares, quando o correto, conforme a lei, é "vinte espaços" e "vinte assentos".
- (B) Incorreta: Esta alternativa erra ao indicar "três por cento" para locais de até mil lugares, quando o correto, conforme a lei, é "dois por cento". Também erra ao indicar "vinte espaços" e "vinte assentos" para o que excede mil lugares, mas com a porcentagem inicial incorreta.
- (C) Correta: Esta alternativa está totalmente de acordo com o Decreto nº 5.296/2004, Art. 23, § 1º. Para locais de até 1.000 lugares (como o teatro), a lei exige 2% de espaços para cadeirantes e 2% de assentos para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, com o mínimo de um de cada. Para locais acima de 1.000 lugares (como o estádio), a lei exige 20 espaços para cadeirantes e 20 assentos para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, mais 1% do que exceder mil lugares. A armadilha mais comum aqui é confundir as porcentagens ou os números fixos para cada faixa de capacidade.
- (D) Incorreta: Esta alternativa erra em duas partes: indica "três por cento" para locais de até mil lugares (o correto é 2%) e "trinta espaços" e "trinta assentos" para o que excede mil lugares (o correto é 20).
- (E) Incorreta: Esta alternativa erra ao indicar "cinco por cento" para locais de até mil lugares (o correto é 2%) e "trinta espaços" e "trinta assentos" para o que excede mil lugares (o correto é 20).
Fonte: FCC TRT15 2024 Analista Judiciário - Área Judiciária (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.