Questão nº 60

Questão de Direito Processual do Trabalho · FCC TRT15 2024 (nº 60)

FCC2024Analista Judiciário - Área AdministrativaDireito Processual do Trabalho
Gabarito: Cver comentário ↓

Martin trabalhou como operador logístico na Transportadora Rapidez Ltda., sendo previsto em seu contrato de trabalho o recebimento de gratificação de produção em caso de cumprimento de metas e resultados preestabelecidos. Após sua dispensa, ajuizou reclamação trabalhista pleiteando o pagamento de diferenças de gratificação de produção, alegando que os critérios de apuração das metas e resultados adotados pela empresa foram equivocados, o que lhe causou redução dos valores recebidos a esse título. A empresa negou as alegações, afirmando que todos os valores referentes à gratificação de produção foram pagos e afirmando ser do reclamante o ônus da prova de eventuais diferenças. O advogado de Martin requereu a distribuição dinâmica do ônus da prova, alegando que a empresa é quem possui a apuração das metas e resultados, tendo melhores condições de realizar a prova. O juiz acolheu o pedido e, fundamentando a decisão, determinou que a reclamada apresentasse documentos que comprovassem a correção da apuração das metas e resultados e do pagamento das gratificações. A decisão do juiz foi

Resposta comentada

Gabarito Alternativa C

A distribuição dinâmica do ônus da prova é um princípio que permite ao juiz atribuir a responsabilidade de provar um fato à parte que tem as melhores condições de fazê-lo, mesmo que as regras tradicionais de ônus da prova indicassem o contrário. Isso busca garantir justiça e equidade processual, especialmente quando uma parte tem acesso privilegiado às informações.

  • (A) Incorreta: Embora a alegação de diferenças seja um fato constitutivo do direito do reclamante sob a regra geral (Art. 818 da CLT e Art. 373 do CPC), a distribuição dinâmica é uma exceção a essa regra, aplicável quando uma das partes tem melhor condição de produzir a prova. A armadilha aqui é focar apenas na regra geral e ignorar a flexibilização.
  • (B) Incorreta: A redistribuição do ônus da prova visa justamente promover a igualdade material entre as partes, corrigindo desequilíbrios de acesso à informação e meios de prova, e não violando o princípio da igualdade processual.
  • (C) Correta: A decisão do juiz está correta. O processo do trabalho, assim como o processo civil, adota a teoria da distribuição dinâmica do ônus da prova (Art. 818, §1º, da CLT e Art. 373, §1º, do CPC). No caso, a empresa detém os registros e critérios de apuração das metas e resultados, tendo melhores condições de provar a correção dos pagamentos, enquanto seria extremamente difícil para o trabalhador comprovar os resultados obtidos.
  • (D) Incorreta: Embora a decisão sobre o ônus da prova possa ser objeto de recurso em alguns contextos, a correção da decisão não se fundamenta na possibilidade de interposição de agravo de instrumento, mas sim na aplicação do princípio da distribuição dinâmica. Além disso, no processo do trabalho, decisões interlocutórias sobre ônus da prova geralmente não são imediatamente recorríveis por agravo de instrumento, salvo exceções.
  • (E) Incorreta: A aplicação da distribuição dinâmica do ônus da prova é expressamente permitida e incentivada no processo do trabalho, conforme o Art. 818, §1º, da CLT, não sendo vedada.

Fonte: FCC TRT15 2024 Analista Judiciário - Área Administrativa (Caderno Tipo 005). Reproduzida para fins de estudo.

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