Questão nº 53

Questão de Direito do Trabalho · FCC TRT15 2024 (nº 53)

FCC2024Analista Judiciário - Área AdministrativaDireito do Trabalho
Gabarito: Cver comentário ↓

A empresa Global Serviços de Telecomunicações Ltda. enfrenta problemas financeiros e de gestão, inclusive em relação a seus empregados. Nesse contexto, Teobaldo, técnico de manutenção, trabalha em condições insalubres e não recebe o respectivo adicional, teve salários atrasados por três meses consecutivos e percebeu que a empresa não vem depositando seu FGTS. Mirtes, analista de suporte, quer buscar novas oportunidades, mas não pretende pedir demissão, pois não quer abrir mão de direitos rescisórios. Salustiano, operador de atendimento a clientes corporativos, cometeu graves falhas de conduta, recebendo valores "por fora" de clientes e concedendo em troca privilégios como a não emissão de faturas para todos os serviços prestados a estes. Entretanto, a empresa não paga há mais de 6 meses as gratificações expressamente previstas no contrato de trabalho de Salustiano. Considerando essas situações, e de acordo com as previsões legais e o entendimento sumulado do TST,

Resposta comentada

Gabarito Alternativa C

A dispensa indireta ocorre quando o empregado "demite" o empregador por justa causa, ou seja, o empregador cometeu uma falta grave que impede a continuidade do contrato de trabalho, dando ao empregado os mesmos direitos de uma demissão sem justa causa.

  • (A) Incorreta: O procedimento de dispensa indireta é judicial, não uma negociação sindical com prazo fixo de 60 dias, e a situação de Salustiano é complexa devido à sua própria conduta grave.
  • (B) Incorreta: A rescisão por mútuo acordo (Art. 484-A da CLT) não exige homologação pela Justiça do Trabalho para ter validade.
  • (C) Correta: Teobaldo tem motivos claros para a dispensa indireta (salários atrasados, FGTS não depositado, condições insalubres sem adicional – Art. 483, CLT), e, se reconhecida, terá direito a todas as verbas rescisórias de uma dispensa sem justa causa.
  • (D) Incorreta: Na rescisão por mútuo acordo (Art. 484-A da CLT), as "demais verbas trabalhistas" (como saldo de salário, férias proporcionais e 13º salário proporcional) são pagas integralmente, e não pela metade.
  • (E) Incorreta: Em caso de culpa recíproca (Art. 484 da CLT e Súmula 14 do TST), a multa sobre o FGTS também é devida pela metade (20%), e não integralmente.

Fonte: FCC TRT15 2024 Analista Judiciário - Área Administrativa (Caderno Tipo 005). Reproduzida para fins de estudo.

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