Questão nº 50

Questão de Direito do Trabalho · FCC TRT15 2024 (nº 50)

FCC2024Analista Judiciário - Área AdministrativaDireito do Trabalho
Gabarito: Ever comentário ↓

Marcelina era empregada da Associação Cuidar Bem, uma entidade filantrópica sem fins lucrativos que atua no atendimento a crianças em situação de vulnerabilidade social. Contratada em 20/03/2023 sob regime de CLT, foi dispensada sem justa causa em 20/11/2024, em razão de necessário ajuste no quadro de empregados para adequar-se às limitações orçamentárias da Associação. Poucos dias após a demissão, Marcelina descobriu que estava grávida de 10 semanas e apresentou à Associação um atestado médico comprovando sua gravidez. Diante dessa situação, e considerando as disposições normativas e o entendimento sumulado do TST, a dispensa de Marcelina foi

Resposta comentada

Gabarito Alternativa E

A estabilidade provisória da gestante é um direito que protege a empregada de ser demitida sem justa causa desde a confirmação da gravidez (que pode ser a concepção) até cinco meses após o parto, independentemente de o empregador saber ou não da gravidez.

  • (A) Incorreta: A natureza filantrópica do empregador ou as limitações orçamentárias não afastam o direito à estabilidade da gestante, que é uma garantia constitucional.
  • (B) Incorreta: O tempo de serviço (mais de um ano) não é condição para a estabilidade da gestante; ela se aplica a contratos por prazo indeterminado desde a concepção.
  • (C) Incorreta: Esta é a armadilha. O desconhecimento do estado gravídico pelo empregador, ou a descoberta da gravidez após a dispensa, não retira o direito à estabilidade, conforme Súmula 244, I do TST.
  • (D) Incorreta: Embora a primeira parte esteja correta (desconhecimento do empregador é irrelevante), a afirmação de que não há reintegração é equivocada, pois a reintegração é o direito primário se o período de estabilidade ainda estiver em curso, sendo a indenização uma alternativa apenas quando a reintegração não é mais possível ou conveniente.
  • (E) Correta: A dispensa é inválida porque o desconhecimento do empregador sobre a gravidez não afasta o direito à estabilidade (Súmula 244, I do TST), e a empregada tem direito à reintegração se o período de estabilidade ainda estiver em curso (Súmula 244, II do TST).

Fonte: FCC TRT15 2024 Analista Judiciário - Área Administrativa (Caderno Tipo 005). Reproduzida para fins de estudo.

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