Questão nº 50
Questão de Direito do Trabalho · FCC TRT15 2024 (nº 50)
Marcelina era empregada da Associação Cuidar Bem, uma entidade filantrópica sem fins lucrativos que atua no atendimento a crianças em situação de vulnerabilidade social. Contratada em 20/03/2023 sob regime de CLT, foi dispensada sem justa causa em 20/11/2024, em razão de necessário ajuste no quadro de empregados para adequar-se às limitações orçamentárias da Associação. Poucos dias após a demissão, Marcelina descobriu que estava grávida de 10 semanas e apresentou à Associação um atestado médico comprovando sua gravidez. Diante dessa situação, e considerando as disposições normativas e o entendimento sumulado do TST, a dispensa de Marcelina foi
- Aválida, tendo em vista tratar-se o empregador de entidade filantrópica sem fins lucrativos e a dispensa ter decorrido de limitações orçamentárias da Associação.
- Binválida, pois a empregada já tinha mais de um ano de emprego, não se tratando de contratação por tempo determinado, o que impediria o reconhecimento da estabilidade.
- Cválida, pois a gravidez somente foi descoberta após a dispensa, razão pela qual Marcelina não tem o direito à estabilidade no emprego.
- Dinválida, não sendo relevante o fato de o empregador desconhecer o estado gravídico para fins de ser assegurada a estabilidade no emprego, sendo assegurado à empregada o direito à indenização correspondente ao período da estabilidade, mas não à sua reintegração.
- Einválida, não sendo relevante o fato de o empregador desconhecer o estado gravídico para fins da estabilidade da empregada, sendo assegurada a reintegração de Marcelina enquanto estiver em curso o período de estabilidade. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
A estabilidade provisória da gestante é um direito que protege a empregada de ser demitida sem justa causa desde a confirmação da gravidez (que pode ser a concepção) até cinco meses após o parto, independentemente de o empregador saber ou não da gravidez.
- (A) Incorreta: A natureza filantrópica do empregador ou as limitações orçamentárias não afastam o direito à estabilidade da gestante, que é uma garantia constitucional.
- (B) Incorreta: O tempo de serviço (mais de um ano) não é condição para a estabilidade da gestante; ela se aplica a contratos por prazo indeterminado desde a concepção.
- (C) Incorreta: Esta é a armadilha. O desconhecimento do estado gravídico pelo empregador, ou a descoberta da gravidez após a dispensa, não retira o direito à estabilidade, conforme Súmula 244, I do TST.
- (D) Incorreta: Embora a primeira parte esteja correta (desconhecimento do empregador é irrelevante), a afirmação de que não há reintegração é equivocada, pois a reintegração é o direito primário se o período de estabilidade ainda estiver em curso, sendo a indenização uma alternativa apenas quando a reintegração não é mais possível ou conveniente.
- (E) Correta: A dispensa é inválida porque o desconhecimento do empregador sobre a gravidez não afasta o direito à estabilidade (Súmula 244, I do TST), e a empregada tem direito à reintegração se o período de estabilidade ainda estiver em curso (Súmula 244, II do TST).
Fonte: FCC TRT15 2024 Analista Judiciário - Área Administrativa (Caderno Tipo 005). Reproduzida para fins de estudo.