Questão nº 48
Questão de Direito do Trabalho · FCC TRT15 2024 (nº 48)
Hipólito trabalha na Camminare Calçados Ltda. desde 23 de janeiro de 2023. Em dezembro de 2024, ao ser comunicado de que tem direito a 30 dias de férias a partir de 23 de janeiro de 2025, Hipólito decidiu solicitar a conversão de 1/3 de suas férias em abono pecuniário, conforme permitido por lei. Considerando as previsões legais, Hipólito
- Adeverá requerer o abono de férias até 15 dias antes do término do período aquisitivo, o que implicará na conversão de 1/3 do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes. (alternativa correta)
- Breceberá o valor correspondente ao abono de férias, se devidamente requerido, até o quinto dia útil subsequente ao término do respectivo período, sendo que o valor integrará sua remuneração para todos os efeitos legais.
- Cdeverá requerer o abono de férias até 5 dias antes do término do período aquisitivo, ou seja, até 18 de janeiro de 2025, o que implicará na conversão de metade do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes.
- Dnão terá direito ao abono de férias, pois deveria ter feito o requerimento específico até 15 dias após o início do período aquisitivo.
- Edeverá requerer o abono de férias, por intermédio do sindicato, no prazo de até 48 horas após ter recebido a comunicação das férias, para que possa converter 1/3 do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
O abono pecuniário de férias é o direito que o empregado tem de "vender" uma parte das suas férias para a empresa, convertendo até 1/3 do período de descanso em dinheiro, conforme a lei.
- (A) Correta: A alternativa descreve corretamente as previsões legais para o abono pecuniário de férias. O Art. 143, § 1º, da CLT estabelece que o requerimento deve ser feito até 15 (quinze) dias antes do término do período aquisitivo. Além disso, o Art. 143 da CLT prevê a conversão de 1/3 (um terço) do período de férias em abono, no valor da remuneração correspondente aos dias. Embora Hipólito tenha decidido em dezembro de 2024, o que o faria perder o prazo para o período aquisitivo que terminou em janeiro de 2024, a alternativa descreve a regra geral e correta que ele deveria ter seguido.
- (B) Incorreta: O prazo de pagamento "até o quinto dia útil subsequente ao término do respectivo período" refere-se ao salário mensal, não às férias ou ao abono. O pagamento das férias (incluindo o abono) deve ser feito até 2 dias antes do início do período de gozo (Art. 145 da CLT). Além disso, o valor do abono pecuniário não integra a remuneração para todos os efeitos legais, sendo verba indenizatória e não sujeita a encargos como INSS e FGTS.
- (C) Incorreta: O prazo para requerer o abono é de 15 dias antes do término do período aquisitivo, e não 5 dias. A data de 18 de janeiro de 2025 está incorreta para o período aquisitivo em questão (que terminou em 22/01/2024). A conversão é de 1/3 do período de férias, e não de metade.
- (D) Incorreta: A armadilha da banca aqui é inverter o prazo. O requerimento deve ser feito até 15 dias antes do término do período aquisitivo (Art. 143, § 1º, da CLT), e não "após o início" do período aquisitivo. A afirmação de que "não terá direito" pode ser uma consequência prática do seu atraso na decisão, mas a justificativa legal apresentada está errada.
- (E) Incorreta: Não há previsão legal que exija o requerimento do abono de férias por intermédio do sindicato. O prazo de 48 horas após a comunicação das férias também não corresponde ao prazo legal para o requerimento do abono pecuniário, que é vinculado ao término do período aquisitivo.
Fonte: FCC TRT15 2024 Analista Judiciário - Área Administrativa (Caderno Tipo 005). Reproduzida para fins de estudo.