Questão nº 42

Questão de Orçamento Público · FCC TRT15 2024 (nº 42)

FCC2024Analista Judiciário - Área AdministrativaOrçamento Público
Gabarito: Cver comentário ↓

No exercício financeiro de 2024, o gestor de um ente público estadual verificou que seria necessária a contratação de uma empresa especializada para realizar a manutenção de elevadores de prédios do governo estadual. Para verificar a viabilidade dessa contratação, levantaram-se as seguintes informações:

  • O valor total dos serviços de manutenção a serem realizados e empenhados dentro do exercício financeiro de 2024 é de R$ 600.000. Até o momento do levantamento, nenhum serviço de manutenção de elevadores havia sido realizado e nenhuma despesa orçamentária referente a esse tipo de serviço tinha sido executada.
  • A lei orçamentária anual referente ao exercício financeiro de 2024 fixa dotação total de R$ 27.500.000 para o elemento de despesa "Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica".
  • No exercício financeiro de 2024 já havia sido empenhado, liquidado e pago o montante de R$ 27.200.000 no elemento de despesa "Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica".
  • O Resultado Financeiro referente ao ano de 2023 foi positivo, no valor de R$ 200.000.
  • O Balanço Patrimonial de 31/12/2023 apresenta ativo financeiro total de R$ 2.000.250.000 e passivo financeiro total de R$ 2.000.000.000.
  • Não há saldos de créditos adicionais transferidos de exercícios anteriores.
  • Não houve excesso de arrecadação entre janeiro de 2024 e o momento atual dos levantamentos.
  • A tendência do exercício é que não ocorra excesso de arrecadação até o final do exercício financeiro de 2024.
  • Há a possibilidade de anulação de dotações orçamentárias fixadas na lei orçamentária anual referente ao exercício financeiro de 2024 no valor de R$ 100.000. Tais dotações orçamentárias não possuem vinculações.

Para viabilizar empenhos que somem R$ 600.000 no elemento de despesa "Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica", o gestor poderá, de acordo com a Lei nº 4.320/1964, utilizar o saldo remanescente fixado na lei orçamentária anual referente ao exercício financeiro de 2024 e utilizar o

Resposta comentada

Gabarito Alternativa C

Para fixar o conceito, lembre-se que Créditos Adicionais são autorizações de despesa que não estavam previstas ou eram insuficientes na Lei Orçamentária Anual (LOA). Eles podem ser Suplementares (para reforçar dotação existente), Especiais (para despesas novas sem dotação) ou Extraordinários (para despesas urgentes e imprevistas). As fontes para abri-los, segundo a Lei nº 4.320/1964, são principalmente: superávit financeiro do ano anterior, excesso de arrecadação e anulação de dotações.

Vamos analisar a situação:

  1. Necessidade total: R$ 600.000.
  2. Dotação inicial: R$ 27.500.000.
  3. Já utilizado: R$ 27.200.000.
  4. Saldo remanescente na dotação: R$ 27.500.000 - R$ 27.200.000 = R$ 300.000.
  5. Valor adicional necessário (para o crédito): R$ 600.000 (total) - R$ 300.000 (saldo) = R$ 300.000.
  6. Tipo de crédito: Como a despesa já tem dotação, mas ela é insuficiente, o crédito deve ser Suplementar.
  7. Fontes disponíveis para os R$ 300.000 adicionais:
    • Superávit Financeiro (Art. 43, I): Ativo Financeiro (R$ 2.000.250.000) - Passivo Financeiro (R$ 2.000.000.000) = R$ 250.000.
    • Anulação de Dotações (Art. 43, III): R$ 100.000 disponíveis.
    • Excesso de Arrecadação (Art. 43, II): Não houve e não há previsão.
    • Resultado Financeiro de 2023 (R$ 200.000): Não é uma fonte legal para abertura de créditos adicionais conforme a Lei 4.320/1964. É um distrator.

Análise das Alternativas:

  • (A) Incorreta: O "Resultado Financeiro" não é uma fonte legal para créditos adicionais. Além disso, o crédito seria Suplementar, não Especial, pois visa reforçar uma dotação já existente.
  • (B) Incorreta: O "Resultado Financeiro" não é uma fonte legal. Além disso, o crédito seria Suplementar, não Extraordinário, pois não se trata de despesa urgente e imprevista.
  • (C) Correta: Para cobrir os R$ 300.000 adicionais necessários, podemos utilizar:
    • R$ 250.000 do superávit financeiro (diferença entre ativo e passivo financeiro), que é uma fonte válida (Art. 43, I da Lei 4.320/64).
    • R$ 50.000 da anulação de dotações orçamentárias, que é outra fonte válida (Art. 43, III da Lei 4.320/64).
    • A soma (R$ 250.000 + R$ 50.000 = R$ 300.000) cobre exatamente o valor necessário. O crédito é suplementar, o que está correto para reforçar uma dotação insuficiente.
  • (D) Incorreta: Esta é a alternativa mais tentadora. O "Resultado Financeiro" de R$ 200.000 é um dado que não se encaixa nas fontes da Lei 4.320/64 para abertura de créditos adicionais. A banca tenta confundir "Resultado Financeiro" com "Superávit Financeiro". O que se utiliza é o Superávit Financeiro, que é a diferença entre Ativo Financeiro e Passivo Financeiro do Balanço Patrimonial do exercício anterior. Embora o tipo de crédito (suplementar) e o valor total (R$ 200.000 + R$ 100.000 = R$ 300.000) batam com a necessidade, a fonte "Resultado Financeiro" é inválida.
  • (E) Incorreta: Embora as fontes (superávit financeiro e anulação de dotações) e os valores estejam corretos para somar R$ 300.000, o tipo de crédito seria Suplementar, não Especial, pois a despesa já possui dotação, que apenas se mostrou insuficiente.

Fonte: FCC TRT15 2024 Analista Judiciário - Área Administrativa (Caderno Tipo 005). Reproduzida para fins de estudo.

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