Questão nº 32
Questão de Direito Administrativo · FCC TRT15 2024 (nº 32)
A propósito da acumulação de cargos públicos,
- Ao aposentado pelo Regime Próprio de Previdência pode ser investido em qualquer outro cargo público, a ele não se aplicando a regra constitucional que proíbe a acumulação remunerada, pois a aposentadoria é causa de vacância do cargo por ele originalmente ocupado.
- Bo servidor ocupante de cargo em comissão poderá ser nomeado para outro cargo de confiança em caráter interino, sem prejuízo das atribuições do cargo originalmente ocupado, devendo optar pela remuneração de um deles durante o período da interinidade. (alternativa correta)
- Co exercício de cargos em conselho de administração e fiscal de empresas públicas e sociedades de economia mista é incompatível com a titularidade de outro cargo público.
- Dnão é válida a acumulação de dois cargos de professor com o percebimento de benefício previdenciário custeado pelo Regime Geral de Previdência Social.
- Eao ser investida em cargo de provimento em comissão, o servidor que acumular licitamente dois cargos efetivos deverá exonerar-se de um deles.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
A acumulação de cargos públicos é, por regra, proibida no Brasil, mas a Constituição Federal prevê exceções específicas para permitir que um servidor ocupe mais de um cargo, emprego ou função pública remunerada, desde que haja compatibilidade de horários.
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(A) Incorreta: A regra constitucional que proíbe a acumulação remunerada aplica-se também ao aposentado. Embora a aposentadoria de um cargo efetivo permita que o indivíduo seja investido em outro cargo público, ele não pode acumular quaisquer outros cargos sem restrições. Se ele quiser acumular dois novos cargos após a aposentadoria, esses dois cargos ainda deverão se enquadrar nas exceções constitucionais de acumulação.
- Armadilha: A pegadinha está em "a ele não se aplicando a regra constitucional". A aposentadoria de um cargo libera a pessoa para um novo vínculo público, mas se ela quiser ter dois vínculos ativos (ou um vínculo ativo e um aposentado, se a aposentadoria for de RPPS e o novo vínculo for acumulável), as regras de acumulação ainda se aplicam aos vínculos ativos. A aposentadoria não confere um "cheque em branco" para acumular livremente.
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(B) Correta: Esta situação é permitida e regulamentada pela administração pública. Um servidor que já ocupa um cargo em comissão (que é um tipo de cargo de confiança) pode ser nomeado para outro cargo de confiança em caráter interino. Nesses casos, é exigido que ele opte pela remuneração de apenas um dos cargos durante o período da interinidade, e que o novo encargo não prejudique as atribuições do cargo original. Isso está alinhado com princípios administrativos e dispositivos como o Art. 38, § 2º, da Lei nº 8.112/90, que trata de situações análogas de investidura em cargo de confiança.
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(C) Incorreta: O exercício de cargos em conselhos de administração e fiscal de empresas públicas e sociedades de economia mista é, em geral, compatível com a titularidade de outro cargo público, desde que não haja conflito de interesses e sejam observadas as regras específicas, como as da Lei nº 13.303/2016 (Lei das Estatais). Esses cargos de conselho muitas vezes são ocupados por servidores públicos ou empregados da própria empresa, e sua remuneração (geralmente por "jetons") é acumulável.
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(D) Incorreta: A acumulação de dois cargos de professor é expressamente permitida pela Constituição Federal (Art. 37, XVI, "a"). O fato de o servidor perceber benefício previdenciário custeado pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS) não impede essa acumulação. A aposentadoria pelo RGPS não proíbe o indivíduo de trabalhar e acumular cargos públicos, desde que os cargos ativos se enquadrem nas exceções constitucionais de acumulação.
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(E) Incorreta: Um servidor que acumula licitamente dois cargos efetivos e é investido em um cargo em comissão não é obrigatoriamente obrigado a exonerar-se de um dos cargos efetivos. Ele pode ser afastado de um dos cargos efetivos para assumir o cargo em comissão, e então acumular o cargo em comissão com o outro cargo efetivo, se essa acumulação for constitucionalmente permitida (por exemplo, um cargo de professor com um cargo em comissão). A exoneração é uma opção, mas não a única ou obrigatória.
Fonte: FCC TRT15 2024 Analista Judiciário - Área Administrativa (Caderno Tipo 005). Reproduzida para fins de estudo.