Questão nº 32

Questão de Direito Administrativo · FCC TRT15 2024 (nº 32)

FCC2024Analista Judiciário - Área AdministrativaDireito Administrativo
Gabarito: Bver comentário ↓

A propósito da acumulação de cargos públicos,

Resposta comentada

Gabarito Alternativa B

A acumulação de cargos públicos é, por regra, proibida no Brasil, mas a Constituição Federal prevê exceções específicas para permitir que um servidor ocupe mais de um cargo, emprego ou função pública remunerada, desde que haja compatibilidade de horários.

  • (A) Incorreta: A regra constitucional que proíbe a acumulação remunerada aplica-se também ao aposentado. Embora a aposentadoria de um cargo efetivo permita que o indivíduo seja investido em outro cargo público, ele não pode acumular quaisquer outros cargos sem restrições. Se ele quiser acumular dois novos cargos após a aposentadoria, esses dois cargos ainda deverão se enquadrar nas exceções constitucionais de acumulação.

    • Armadilha: A pegadinha está em "a ele não se aplicando a regra constitucional". A aposentadoria de um cargo libera a pessoa para um novo vínculo público, mas se ela quiser ter dois vínculos ativos (ou um vínculo ativo e um aposentado, se a aposentadoria for de RPPS e o novo vínculo for acumulável), as regras de acumulação ainda se aplicam aos vínculos ativos. A aposentadoria não confere um "cheque em branco" para acumular livremente.
  • (B) Correta: Esta situação é permitida e regulamentada pela administração pública. Um servidor que já ocupa um cargo em comissão (que é um tipo de cargo de confiança) pode ser nomeado para outro cargo de confiança em caráter interino. Nesses casos, é exigido que ele opte pela remuneração de apenas um dos cargos durante o período da interinidade, e que o novo encargo não prejudique as atribuições do cargo original. Isso está alinhado com princípios administrativos e dispositivos como o Art. 38, § 2º, da Lei nº 8.112/90, que trata de situações análogas de investidura em cargo de confiança.

  • (C) Incorreta: O exercício de cargos em conselhos de administração e fiscal de empresas públicas e sociedades de economia mista é, em geral, compatível com a titularidade de outro cargo público, desde que não haja conflito de interesses e sejam observadas as regras específicas, como as da Lei nº 13.303/2016 (Lei das Estatais). Esses cargos de conselho muitas vezes são ocupados por servidores públicos ou empregados da própria empresa, e sua remuneração (geralmente por "jetons") é acumulável.

  • (D) Incorreta: A acumulação de dois cargos de professor é expressamente permitida pela Constituição Federal (Art. 37, XVI, "a"). O fato de o servidor perceber benefício previdenciário custeado pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS) não impede essa acumulação. A aposentadoria pelo RGPS não proíbe o indivíduo de trabalhar e acumular cargos públicos, desde que os cargos ativos se enquadrem nas exceções constitucionais de acumulação.

  • (E) Incorreta: Um servidor que acumula licitamente dois cargos efetivos e é investido em um cargo em comissão não é obrigatoriamente obrigado a exonerar-se de um dos cargos efetivos. Ele pode ser afastado de um dos cargos efetivos para assumir o cargo em comissão, e então acumular o cargo em comissão com o outro cargo efetivo, se essa acumulação for constitucionalmente permitida (por exemplo, um cargo de professor com um cargo em comissão). A exoneração é uma opção, mas não a única ou obrigatória.

Fonte: FCC TRT15 2024 Analista Judiciário - Área Administrativa (Caderno Tipo 005). Reproduzida para fins de estudo.

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