Questão nº 18
Questão de Administração Pública · FCC TRT15 2023 (nº 18)
Suponha que determinado cidadão tenha se dirigido a uma repartição pública federal buscando a prestação de serviço de competência do órgão e tenha apresentado apenas o CPF como documento de identificação. O atendente, contudo, informou que o RG seria indispensável, bem como a juntada de uma cópia autenticada dos demais documentos requeridos para instruir a solicitação do serviço em questão. De acordo com o que dispõe o Decreto nº 9.094/2017, que estipula normas de atendimento ao usuário,
- Aa repartição pode exigir do usuário quaisquer documentos que repute necessários, tanto para fins de identificação como para efeito de instrução, incluindo cópias autenticadas e documentos com firma reconhecida, desde que as exigências estejam especificadas na correspondente Carta de Serviços.
- Bo RG é indispensável para identificação do cidadão, somente podendo ser substituído por passaporte ou carteira nacional de habilitação, sendo vedada, contudo, a exigência de cópias autenticadas de documentos, bastando cópia simples.
- Ca apresentação do CPF é suficiente para identificação do cidadão, salvo exigência legal específica, podendo o próprio servidor da repartição atestar a autenticidade de fotocópias, mediante a comparação com o documento original. (alternativa correta)
- Dé vedada a exigência de exibição de documento de identificação, bastando a autodeclaração do usuário do serviço, bem como a exigência de fotocópias, autenticadas ou não, devendo os documentos ser obtidos pela repartição junto ao banco de dados dos órgãos públicos competentes.
- Eo CPF pode ser usado como documento de identificação desde que o usuário declare a perda ou furto do RG, comprovada por Boletim de Ocorrência, cabendo à repartição extrair gratuitamente cópia dos documento originais e proceder à respectiva autenticação.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
O Decreto 9.094/2017 visa simplificar o atendimento ao cidadão na administração pública federal, desburocratizando processos ao limitar a exigência de documentos e permitir que o próprio servidor ateste a autenticidade de cópias.
(A) Incorreta: O decreto veda a exigência genérica de cópias autenticadas e firmas reconhecidas, permitindo-as apenas em casos específicos de dúvida ou previsão legal, contrariando a ideia de "quaisquer documentos que repute necessários".
(B) Incorreta: O RG não é indispensável, pois o Art. 3º, § 2º do Decreto 9.094/2017 estabelece que a apresentação do CPF é suficiente para identificação, salvo exigência legal específica.
(C) Correta: O Art. 3º, § 2º do Decreto 9.094/2017 afirma que "a apresentação do CPF será suficiente para a identificação do cidadão, salvo exigência legal específica", e o Art. 3º, § 5º permite que "o servidor público deverá, mediante comparação com o documento original, atestar a autenticidade da cópia".
(D) Incorreta: Não é vedada a exigência de exibição de documento de identificação; o decreto especifica quais são aceitáveis. A autodeclaração não substitui a identificação documental, e a obtenção de dados pela repartição é um incentivo, não uma vedação absoluta à exigência de fotocópias (simples).
(E) Incorreta: O Decreto 9.094/2017 não condiciona o uso do CPF para identificação à perda ou furto do RG ou à apresentação de Boletim de Ocorrência. O CPF é, por si só, suficiente, conforme Art. 3º, § 2º.
Fonte: FCC TRT15 2023 Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Tecnologia da Informação (Caderno Tipo 002). Reproduzida para fins de estudo.