Questão nº 18

Questão de Administração Pública · FCC TRT15 2023 (nº 18)

FCC2023Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Tecnologia da InformaçãoAdministração Pública
Gabarito: Cver comentário ↓

Suponha que determinado cidadão tenha se dirigido a uma repartição pública federal buscando a prestação de serviço de competência do órgão e tenha apresentado apenas o CPF como documento de identificação. O atendente, contudo, informou que o RG seria indispensável, bem como a juntada de uma cópia autenticada dos demais documentos requeridos para instruir a solicitação do serviço em questão. De acordo com o que dispõe o Decreto nº 9.094/2017, que estipula normas de atendimento ao usuário,

Resposta comentada

Gabarito Alternativa C

O Decreto 9.094/2017 visa simplificar o atendimento ao cidadão na administração pública federal, desburocratizando processos ao limitar a exigência de documentos e permitir que o próprio servidor ateste a autenticidade de cópias.

(A) Incorreta: O decreto veda a exigência genérica de cópias autenticadas e firmas reconhecidas, permitindo-as apenas em casos específicos de dúvida ou previsão legal, contrariando a ideia de "quaisquer documentos que repute necessários".
(B) Incorreta: O RG não é indispensável, pois o Art. 3º, § 2º do Decreto 9.094/2017 estabelece que a apresentação do CPF é suficiente para identificação, salvo exigência legal específica.
(C) Correta: O Art. 3º, § 2º do Decreto 9.094/2017 afirma que "a apresentação do CPF será suficiente para a identificação do cidadão, salvo exigência legal específica", e o Art. 3º, § 5º permite que "o servidor público deverá, mediante comparação com o documento original, atestar a autenticidade da cópia".
(D) Incorreta: Não é vedada a exigência de exibição de documento de identificação; o decreto especifica quais são aceitáveis. A autodeclaração não substitui a identificação documental, e a obtenção de dados pela repartição é um incentivo, não uma vedação absoluta à exigência de fotocópias (simples).
(E) Incorreta: O Decreto 9.094/2017 não condiciona o uso do CPF para identificação à perda ou furto do RG ou à apresentação de Boletim de Ocorrência. O CPF é, por si só, suficiente, conforme Art. 3º, § 2º.

Fonte: FCC TRT15 2023 Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Tecnologia da Informação (Caderno Tipo 002). Reproduzida para fins de estudo.

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