Questão nº 49
Questão de Direito do Trabalho · FCC TRT14 2022 (nº 49)
Sócrates e a sua empregadora, a empresa de transportes Carga Pesada, pretendem colocar fim ao contrato de trabalho por acordo mútuo. O contrato vigora há 8 meses, sendo o último salário de Sócrates no valor de R$ 1.800,00, e o saldo da conta do FGTS de R$ 1.000,00. Conforme a Consolidação das Leis do Trabalho, sabendo-se que pelo acordo o aviso prévio será indenizado, o referido empregado fará jus, nessa modalidade de rescisão, a
- AR$ 1.800,00 de aviso prévio, R$ 200,00 de indenização sobre o saldo do FGTS e pode levantar o saldo total do FGTS.
- BR$ 900,00 de aviso prévio, R$ 200,00 de indenização sobre o saldo do FGTS e pode levantar o saldo de até R$ 800,00 do FGTS. (alternativa correta)
- CR$ 1.800,00 de aviso prévio, R$ 400,00 de indenização sobre o saldo do FGTS e pode levantar o saldo de até R$ 500,00 do FGTS.
- DR$ 900,00 de aviso prévio, R$ 240,00 de indenização sobre o saldo do FGTS e pode levantar o saldo de até R$ 800,00 do FGTS.
- ER$ 1.080,00 de aviso prévio, R$ 240,00 de indenização sobre o saldo do FGTS e pode levantar o saldo total do FGTS.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
A rescisão por acordo mútuo (ou distrato) é uma forma consensual de terminar o contrato de trabalho, onde empregado e empregador concordam em encerrar o vínculo, mas com direitos rescisórios específicos e reduzidos em comparação à demissão sem justa causa.
Cálculos para Sócrates:
- Aviso Prévio Indenizado: Na rescisão por acordo, o aviso prévio indenizado é pago pela metade (Art. 484-A, I, "a", da CLT). Salário de R$ 1.800,00 / 2 = R$ 900,00.
- Indenização sobre o FGTS (Multa): A multa rescisória é de 20% sobre o saldo do FGTS (metade dos 40% devidos na demissão sem justa causa) (Art. 484-A, I, "b", da CLT). Saldo de R$ 1.000,00 * 20% = R$ 200,00.
- Saque do FGTS: O empregado pode sacar 80% do saldo da conta vinculada do FGTS (Art. 484-A, § 1º, da CLT). Saldo de R$ 1.000,00 * 80% = R$ 800,00.
(A) Incorreta: O aviso prévio indenizado é pela metade (R$ 900,00), não integral (R$ 1.800,00). O saque do FGTS é de 80% (R$ 800,00), não o saldo total. Armadilha: Esta alternativa tenta induzir o erro ao sugerir o pagamento integral do aviso prévio e o saque total do FGTS, direitos que seriam devidos em uma demissão sem justa causa, mas não na rescisão por acordo.
(B) Correta: O aviso prévio indenizado é de R$ 900,00 (metade), a indenização sobre o FGTS é de R$ 200,00 (20% do saldo) e o saque do FGTS é de R$ 800,00 (80% do saldo), conforme o Art. 484-A da CLT.
(C) Incorreta: O aviso prévio indenizado é pela metade (R$ 900,00), não integral (R$ 1.800,00). A indenização sobre o FGTS é de 20% (R$ 200,00), não R$ 400,00 (que seria 40%). O saque do FGTS é de 80% (R$ 800,00), não R$ 500,00.
(D) Incorreta: Embora o aviso prévio e o saque do FGTS estejam corretos, a indenização sobre o FGTS é de R$ 200,00 (20%), não R$ 240,00.
(E) Incorreta: O aviso prévio indenizado é de R$ 900,00 (metade), não R$ 1.080,00. A indenização sobre o FGTS é de R$ 200,00 (20%), não R$ 240,00. O saque do FGTS é de 80% (R$ 800,00), não o saldo total.
Fonte: FCC TRT14 2022 Técnico Judiciário - Área Administrativa (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.