Questão nº 47

Questão de Direito do Trabalho · FCC TRT14 2022 (nº 47)

FCC2022Técnico Judiciário - Área AdministrativaDireito do Trabalho
Gabarito: Cver comentário ↓

O Restaurante Pé de Jaboticaba vai determinar o período de férias de Vênus, relativo ao período aquisitivo 2021/2022. Na observância da marcação, o empregador deverá se atentar, com base na Consolidação das Leis do Trabalho, para que as férias não se inicie no período de I que antecede feriado ou dia de repouso semanal remunerado, devendo participar a empregada com antecedência mínima de II .
As lacunas I e II devem ser preenchidas, correta e respectivamente, com

Resposta comentada

Gabarito Alternativa C

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é a lei que regula as relações de trabalho no Brasil e estabelece regras claras para as férias, que é o período de descanso remunerado do empregado. Duas dessas regras importantes são sobre quando as férias podem começar e com que antecedência o empregador deve avisar o empregado.

  • (A) Incorreta: Embora a primeira parte ("2 dias") esteja correta, a segunda parte ("15 dias") está incorreta. A antecedência mínima para a comunicação das férias é de 30 dias, não 15. Armadilha da banca: O prazo de 15 dias pode ser confundido com outros prazos previstos na legislação trabalhista para outras situações, mas não se aplica à comunicação das férias.
  • (B) Incorreta: A primeira parte ("3 dias") está incorreta, pois a lei proíbe o início das férias nos 2 dias que antecedem feriado ou RSR. A segunda parte ("30 dias") está correta.
  • (C) Correta: De acordo com o Art. 134, §3º da CLT, é vedado o início das férias no período de dois dias que antecede feriado ou dia de repouso semanal remunerado. Já o Art. 135 da CLT estabelece que a concessão das férias deve ser comunicada ao empregado com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
  • (D) Incorreta: Ambas as partes estão incorretas. O início das férias não pode ser nos 5 dias que antecedem feriado/RSR (o correto são 2 dias), e a comunicação não é com 15 dias de antecedência (o correto são 30 dias).
  • (E) Incorreta: Ambas as partes estão incorretas. O início das férias não pode ser no 1 dia que antecede feriado/RSR (o correto são 2 dias), e a comunicação não é com 60 dias de antecedência (o correto são 30 dias).

Fonte: FCC TRT14 2022 Técnico Judiciário - Área Administrativa (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.

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