Questão nº 46

Questão de Direito do Trabalho · FCC TRT14 2022 (nº 46)

FCC2022Técnico Judiciário - Área AdministrativaDireito do Trabalho
Gabarito: Ever comentário ↓

Raio de Lua está trabalhando em regime de teletrabalho desde a pandemia de Covid-19. Sua empregadora, a Editora Página Virada, estuda o retorno ao trabalho presencial. Conforme dispõe a Consolidação das Leis do Trabalho, na situação descrita,

Resposta comentada

Gabarito Alternativa E

O teletrabalho, ou trabalho remoto, pode ser revertido para o regime presencial por decisão do empregador, sem que seja necessária a concordância do empregado, mas com um prazo de aviso prévio.

  • (A) Incorreta: A concordância da empregada não é exigida para o retorno ao trabalho presencial, e o prazo de transição não é de 30 dias. A CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), no Art. 75-C, § 1º, estabelece que a alteração pode ser feita por determinação do empregador. Armadilha da banca: A ideia de que qualquer mudança contratual exige consentimento é comum, mas a reversibilidade do teletrabalho é uma exceção legal. O prazo de 30 dias é um distrator numérico.
  • (B) Incorreta: Embora a anuência da empregada não seja necessária, o prazo mínimo de transição não é de 30 dias.
  • (C) Incorreta: A concordância da empregada não é exigida para o retorno ao trabalho presencial.
  • (D) Incorreta: A concordância da empregada não é exigida para o retorno ao trabalho presencial, e o prazo de transição não é de 10 dias.
  • (E) Correta: Conforme o Art. 75-C, § 1º, da CLT, a alteração do regime de teletrabalho para o presencial pode ser realizada por determinação do empregador, ou seja, independe da anuência da empregada. Além disso, a lei garante um prazo de transição mínimo de 15 dias para que o empregado possa se organizar para o retorno.

Fonte: FCC TRT14 2022 Técnico Judiciário - Área Administrativa (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.

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