Questão nº 45
Questão de Direito do Trabalho · FCC TRT14 2022 (nº 45)
Cícero é enfermeiro, registrado em CTPS, no Hospital e Maternidade Nossa Senhora do Bom Parto, laborando em jornada comum de 8 horas diárias. Por força da escassez de empregados, tem se visto obrigado a usufruir de apenas 20 minutos de intervalo para refeição, para poder retornar rapidamente ao local de trabalho. Conforme o que prevê a Consolidação das Leis do Trabalho, por essa situação peculiar em relação ao período de intervalo, Cícero faz jus ao pagamento de
- A40 minutos diários, com acréscimo de 50%, de forma indenizatória, sem quaisquer reflexos nas demais verbas contratuais. (alternativa correta)
- B1 hora diária, com acréscimo de 50%, de forma indenizatória, sem quaisquer reflexos nas demais verbas contratuais.
- C40 minutos diários, sem acréscimo de adicional, e com os devidos reflexos nas demais verbas contratuais.
- D30 minutos diários, com acréscimo de 50%, de forma indenizatória, sem quaisquer reflexos nas demais verbas contratuais.
- E1 hora diária, sem acréscimo de adicional, com os devidos reflexos nas demais verbas contratuais.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
O intervalo intrajornada é um período de descanso obrigatório durante a jornada de trabalho, destinado a refeição e repouso, para que o empregado recupere energias. Para jornadas de 8 horas diárias, a lei exige um intervalo mínimo de 1 hora e máximo de 2 horas.
(A) Correta: Cícero deveria ter 60 minutos (1 hora) de intervalo, mas usufruiu apenas 20 minutos. Portanto, 40 minutos (60 - 20) foram suprimidos. Conforme o Art. 71, § 4º da CLT, após a Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017), a não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada implica o pagamento apenas do período suprimido, com acréscimo de 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho, e sua natureza é indenizatória, ou seja, não gera reflexos em outras verbas como FGTS, 13º salário, férias e DSR.
(B) Incorreta: A pegadinha aqui é que, antes da Reforma Trabalhista, a jurisprudência (Súmula 437 do TST) entendia que a supressão parcial do intervalo gerava o pagamento do período integral (1 hora) como hora extra, com reflexos. Após a Reforma, paga-se apenas o período suprimido (40 minutos, no caso), e de forma indenizatória, sem reflexos.
(C) Incorreta: Embora a duração (40 minutos) esteja correta, o pagamento deve ter acréscimo de 50% e não gerar reflexos, ao contrário do que afirma a alternativa.
(D) Incorreta: A duração do período suprimido é de 40 minutos (60 - 20), e não 30 minutos.
(E) Incorreta: A duração do período a ser pago não é de 1 hora, mas sim o período suprimido (40 minutos). Além disso, o pagamento deve ter acréscimo de 50% e não gerar reflexos.
Fonte: FCC TRT14 2022 Técnico Judiciário - Área Administrativa (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.