Questão nº 47
Questão de Direito do Trabalho · FCC TRT-20 2016 (nº 47)
Athenas trabalhou por oito anos na empresa Netuno Produções como secretária. Em razão de crise econômica, o contrato foi extinto após o aviso prévio trabalhado até 10/10/2015, sem receber as verbas da rescisão contratual, incluindo diferenças de depósitos do FGTS com a multa rescisória de 40%. Nesse caso, o prazo prescricional para ajuizar reclamação trabalhista termina em 10 de outubro de
- A2017, exceto quanto às diferenças de FGTS com 40%, cuja prescrição é trintenária.
- B2020 para todos os direitos trabalhistas.
- C2020, exceto quanto às diferenças de FGTS com 40%, cuja prescrição é decenal.
- D2018 para todos os direitos trabalhistas.
- E2017 para todos os direitos trabalhistas. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
A prescrição trabalhista é o prazo máximo que um trabalhador tem para entrar com uma ação na Justiça do Trabalho. Existem dois prazos principais: a prescrição bienal (2 anos) para ajuizar a ação após o fim do contrato de trabalho, e a prescrição quinquenal (5 anos) para reclamar os direitos que venceram durante o contrato, limitada aos últimos 5 anos de serviço.
- (A) Incorreta: A primeira parte ("2017") está correta para o prazo bienal. No entanto, a afirmação de que a prescrição para diferenças de FGTS com 40% é trintenária é a armadilha. Embora o FGTS já tenha tido prescrição trintenária, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu em 2014 (Tema 608) que o prazo para cobrar depósitos de FGTS não efetuados é de 5 anos, alinhando-o aos demais créditos trabalhistas. Mais importante, o prazo de 2 anos para ajuizar a reclamação trabalhista (a prescrição bienal) se aplica a todos os direitos, incluindo o FGTS e sua multa. Se a ação não for ajuizada em 2 anos, o direito de reclamar qualquer verba, inclusive FGTS, se perde.
- (B) Incorreta: O prazo de 5 anos (que levaria a 2020) é a prescrição quinquenal, que se refere aos direitos que podem ser cobrados dentro da ação (os últimos 5 anos de contrato), e não ao prazo para ajuizar a ação após o fim do contrato.
- (C) Incorreta: O ano de 2020 está incorreto para o prazo de ajuizamento da ação. A prescrição decenal (10 anos) não se aplica a créditos trabalhistas nem ao FGTS neste contexto.
- (D) Incorreta: O prazo prescricional para ajuizar a reclamação trabalhista após a extinção do contrato é de 2 anos, e não de 3 anos (que levaria a 2018).
- (E) Correta: O contrato de trabalho foi extinto em 10/10/2015. O prazo prescricional para ajuizar a reclamação trabalhista é de 2 anos, contados a partir do término do contrato (prescrição bienal, conforme o art. 7º, XXIX, da Constituição Federal). Assim, 10/10/2015 + 2 anos = 10/10/2017. Este prazo se aplica a todos os direitos trabalhistas que o empregado pretende reclamar, incluindo as diferenças de FGTS com a multa de 40%, pois a ação deve ser proposta dentro desse período.
Fonte: FCC TRT-20 2016 Técnico Judiciário - Área Administrativa (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.