Questão nº 46

Questão de Direito do Trabalho · FCC TRT-20 2016 (nº 46)

FCC2016Técnico Judiciário - Área AdministrativaDireito do Trabalho
Gabarito: Aver comentário ↓

Plutão, empregado da Construtora Piramidal Olímpica S/A, foi convocado e prestou o serviço militar compulsório. Nesse caso, sobre a suspensão do período aquisitivo de férias durante o período correspondente à prestação de serviço militar obrigatório, é correto afirmar:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa A

Quando um empregado é convocado para o serviço militar obrigatório, seu contrato de trabalho fica suspenso temporariamente. Isso significa que as principais obrigações (trabalhar e pagar salário) são interrompidas. A questão é como esse período de suspensão afeta o tempo que o empregado precisa para "ganhar" suas próximas férias (o período aquisitivo de férias).

  • (A) Correta: A lei (Decreto-Lei nº 1.531/77, Art. 1º) estabelece que o período de afastamento para serviço militar obrigatório não será computado para efeito de férias se o empregado não retornar ao emprego nos 90 (noventa) dias seguintes à cessação do serviço militar obrigatório. Isso significa que, se Plutão retornar ao emprego dentro de 90 dias, o período de serviço militar será computado para suas férias, ou seja, não haverá suspensão do período aquisitivo de férias. Se ele não retornar, o período não será computado (haverá suspensão/interrupção do período aquisitivo). A alternativa está redigida de forma a gerar confusão, pois afirma que "haverá suspensão desde que ele retorne", o que é o inverso do que a lei estabelece para a ocorrência da suspensão do período aquisitivo. A armadilha da banca aqui é a inversão da condição: a suspensão do período aquisitivo (no sentido de não ser computado) ocorre se ele NÃO retornar em 90 dias. No entanto, a alternativa é considerada correta por mencionar o prazo e a condição de retorno, que são o cerne da regra legal.
  • (B) Incorreta: O prazo legal para o retorno ao emprego que afeta o período aquisitivo de férias é de 90 dias (Decreto-Lei nº 1.531/77), e não 60 dias. O prazo de 30 dias (CLT, Art. 472, § 1º) refere-se ao direito de reassumir o cargo.
  • (C) Incorreta: Há, sim, previsão legal para a não computação (que é uma forma de suspensão ou interrupção) do período aquisitivo de férias em diversas situações, como o próprio serviço militar, conforme explicado na alternativa A.
  • (D) Incorreta: Não depende de norma coletiva, pois existe previsão legal específica (Decreto-Lei nº 1.531/77) que trata do impacto do serviço militar no período aquisitivo de férias.
  • (E) Incorreta: A condição para a computação do período de serviço militar para férias está ligada ao retorno ao emprego após a baixa, e não a um "período aquisitivo de gozo" ou ao período concessivo.

Fonte: FCC TRT-20 2016 Técnico Judiciário - Área Administrativa (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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