Questão nº 45
Questão de Direito do Trabalho · FCC TRT-20 2016 (nº 45)
Medusa foi contratada como caixa do posto de combustíveis Abasteça S/A. O caixa fica localizado ao lado das bombas de abastecimento dos veículos, razão pela qual ela atua em atividade que implica risco acentuado por exposição permanente da trabalhadora a produtos inflamáveis e explosivos. Medusa ajuizou ação trabalhista postulando o pagamento de adicional, sendo verificadas as condições de risco por perícia judicial. Assim, conforme legislação aplicável, Medusa fará jus ao adicional de
- Apenosidade, no valor de 10%, 20% ou 40% do salário mínimo regional, conforme classificação de risco mínimo, médio e máximo.
- Bpericulosidade, no valor de 25% sobre o valor da hora normal para cada hora trabalhada com exposição ao risco.
- Cinsalubridade, no importe de 30% sobre toda a sua remuneração, incluindo prêmios e gratificações.
- Dpericulosidade, no valor de 30% sobre o salário sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa. (alternativa correta)
- Einsalubridade, no importe de 10%, 20% ou 40% do salário mínimo nacional, conforme classificação de risco mínimo, médio e máximo.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
No Direito do Trabalho, o adicional de periculosidade é pago quando o trabalhador está exposto a riscos de morte ou lesão grave de forma súbita (como explosões ou eletricidade), enquanto o adicional de insalubridade é devido por exposição a agentes que causam doenças gradualmente (como ruído ou produtos químicos tóxicos).
(A) Incorreta: O adicional de penosidade não é previsto de forma geral na CLT, sendo mais comum em acordos coletivos específicos. Além disso, os percentuais e a base de cálculo indicados (salário mínimo regional) não correspondem ao adicional de periculosidade, que é o caso da Medusa.
(B) Incorreta: Embora a situação configure periculosidade, o percentual de 25% está incorreto. O adicional de periculosidade é de 30%, e a base de cálculo é sobre o salário-base, não sobre o valor da hora normal de forma fracionada.
(C) Incorreta: A atividade de Medusa, com risco de explosão e inflamáveis, caracteriza periculosidade, não insalubridade. Além disso, o adicional de insalubridade tem percentuais de 10%, 20% ou 40% sobre o salário mínimo, e não 30% sobre a remuneração total.
(D) Correta: A exposição permanente a produtos inflamáveis e explosivos, como no caso de Medusa ao lado das bombas de combustível, caracteriza periculosidade (Art. 193 da CLT). O valor do adicional é de 30% sobre o salário-base do empregado, sem incluir acréscimos como gratificações, prêmios ou participações nos lucros (Art. 193, § 1º, da CLT e Súmula 191 do TST).
(E) Incorreta: Esta alternativa descreve corretamente o adicional de insalubridade (percentuais de 10%, 20% ou 40% sobre o salário mínimo nacional, conforme o grau de risco). No entanto, a situação de Medusa, com risco de explosão e incêndio, configura periculosidade, e não insalubridade. Esta é a armadilha mais tentadora, pois apresenta informações corretas sobre um adicional, mas para a situação errada, confundindo os conceitos de periculosidade e insalubridade.
Fonte: FCC TRT-20 2016 Técnico Judiciário - Área Administrativa (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.