Questão nº 44

Questão de Direito do Trabalho · FCC TRT-20 2016 (nº 44)

FCC2016Técnico Judiciário - Área AdministrativaDireito do Trabalho
Gabarito: Dver comentário ↓

São consideradas hipóteses de suspensão e interrupção do contrato de trabalho, respectivamente,

Resposta comentada

Gabarito Alternativa D

Para entender a diferença entre suspensão e interrupção do contrato de trabalho, pense assim: na suspensão, o contrato fica "congelado" – o empregado não trabalha, não recebe salário do empregador e o tempo de afastamento não conta como tempo de serviço. Já na interrupção, o contrato continua "ativo" – o empregado não trabalha, mas recebe salário e o tempo de afastamento conta como tempo de serviço.

  • (A) Incorreta: Férias anuais remuneradas e descansos semanais remunerados são ambos casos de interrupção do contrato de trabalho, pois o empregado recebe salário e o tempo é contado como serviço.
  • (B) Incorreta: Aviso prévio trabalhado não é suspensão nem interrupção, pois o contrato está em curso, com o empregado trabalhando. Aposentadoria por invalidez é suspensão.
  • (C) Incorreta: Licença nojo (luto) e dia de feriado religioso são ambos casos de interrupção do contrato de trabalho, pois o empregado recebe salário e o tempo é contado como serviço. Armadilha da banca: Esta alternativa é tentadora porque ambas são ausências legais e remuneradas, mas a pegadinha é que ambas se encaixam na definição de interrupção, e não de suspensão e interrupção, respectivamente.
  • (D) Correta: A aposentadoria por invalidez é uma hipótese de suspensão do contrato de trabalho (o empregado não trabalha, não recebe do empregador e o tempo não conta para o contrato de trabalho, conforme Art. 475 da CLT). A doação voluntária de sangue por um dia no ano é uma hipótese de interrupção do contrato de trabalho (o empregado não trabalha, mas recebe salário e o tempo é contado como serviço, conforme Art. 473, IV da CLT).
  • (E) Incorreta: Férias coletivas são uma hipótese de interrupção do contrato de trabalho. A participação em curso ou programa de qualificação pode ser uma hipótese de suspensão (Art. 476-A da CLT), mas a ordem não corresponde à pergunta (suspensão e interrupção, respectivamente).

Fonte: FCC TRT-20 2016 Técnico Judiciário - Área Administrativa (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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