Questão nº 42
Questão de Direito do Trabalho · FCC TRT-20 2016 (nº 42)
A empresa onde Orpheu trabalha pretende incrementar sua linha de produção, oferecendo a ele a participação em curso de qualificação profissional, com duração de quatro meses, conforme previsão contida em convenção coletiva de trabalho. Orpheu assinou documento concordando com a oferta de seu empregador. Nessa situação, preenchidos os requisitos legais previstos na Consolidação das Leis do Trabalho, o contrato de trabalho ficará
- Asuspenso, não fazendo jus ao pagamento de salários durante o período de afastamento. (alternativa correta)
- Binterrompido, fazendo jus ao pagamento de salários durante o período de afastamento.
- Csuspenso, sem o pagamento de salários durante o período de afastamento, mas com uma ajuda de custo de 50% do valor do salário, conforme previsão legal.
- Dinterrompido, tendo direito legal a ajuda compensatória mensal no valor das refeições, despesas com transporte e 50% do valor do salário durante o afastamento.
- Erescindido, sem caracterizar suspensão ou interrupção e sem qualquer consequência de ordem financeira para as partes durante o afastamento, com novação do contrato a partir do retorno ao serviço normal.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
Quando um contrato de trabalho é suspenso, as principais obrigações das partes (como a prestação de serviços pelo empregado e o pagamento de salários pelo empregador) são temporariamente interrompidas, mas o vínculo empregatício permanece. Já na interrupção, o empregado não presta serviços, mas continua recebendo salários e benefícios.
- (A) Correta: O Art. 476-A da CLT estabelece que o contrato de trabalho poderá ser suspenso para participação em curso de qualificação profissional oferecido pelo empregador, com a concordância do empregado e autorização em convenção ou acordo coletivo. Durante esse período de suspensão, o empregador não é obrigado a pagar salários, podendo o empregado fazer jus a uma bolsa de qualificação profissional custeada pelo Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), se preenchidos os requisitos legais.
- (B) Incorreta: A qualificação profissional nos termos do Art. 476-A da CLT configura suspensão, e não interrupção, do contrato de trabalho, o que implica a ausência de pagamento de salários pelo empregador.
- (C) Incorreta: Embora o contrato seja suspenso e não haja pagamento de salários pelo empregador, a CLT não prevê legalmente uma "ajuda de custo de 50% do valor do salário" como obrigação do empregador nesse caso. A previsão legal é de uma bolsa de qualificação profissional do FAT.
- (D) Incorreta: O contrato não é interrompido, mas sim suspenso. Além disso, a CLT não estabelece como direito legal do empregado uma ajuda compensatória mensal específica com os valores mencionados durante a suspensão para qualificação profissional.
- (E) Incorreta: O contrato de trabalho não é rescindido; ele é apenas suspenso, mantendo o vínculo empregatício. Não há novação do contrato, mas sim o retorno às condições anteriores após o término da suspensão.
Fonte: FCC TRT-20 2016 Técnico Judiciário - Área Administrativa (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.