Questão nº 41
Questão de Direito do Trabalho · FCC TRT-20 2016 (nº 41)
Hera, com formação em enfermagem, prestou serviços de cuidadora e enfermeira particular para a idosa Isis em sua residência a partir de 01/10/2015. Comparecia na casa de Isis em dois plantões por semana de 12 horas cada um, das 10 às 22 horas, com uma hora de intervalo para refeições e descanso. Recebia, no início de cada jornada, diária o valor de R$ 120,00 por plantão. O pagamento era feito por Apolo, filho de Isis que morava na mesma residência. Após um ano de prestação de serviços, Hera foi dispensada por Apolo, recebendo apenas pelo último dia de plantão. Insatisfeita com a situação, Hera ingressou com ação trabalhista em face de Isis. Neste caso, Hera será considerada
- Aempregada urbana comum porque exerceu funções de enfermagem e tinha todos os requisitos legais previstos na CLT e na norma coletiva da categoria dos enfermeiros, não se enquadrando a hipótese de trabalho doméstico.
- Bempregada doméstica, com direito às horas extras além da oitava diária, férias com 1/3, 13º salário, aviso prévio e FGTS com multa rescisória de 40%.
- Ctrabalhadora autônoma porque trabalhou para Isis, mas não recebeu pagamento desta pessoa, mas sim de seu filho que a contratou e remunerou.
- Dtrabalhadora autônoma e eventual sem vínculo de emprego doméstico e sem direitos trabalhistas por ausência do requisito de continuidade previsto em lei específica. (alternativa correta)
- Eempregada doméstica, com direito apenas às férias com 1/3, 13º salário e aviso prévio, visto que o FGTS é facultativo e as horas extras não estão previstas para a categoria dos domésticos.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
Um empregado é alguém que trabalha para outra pessoa ou empresa de forma contínua (não eventual), com subordinação (recebendo ordens), pessoalmente (não pode mandar outra pessoa em seu lugar) e recebendo salário. Para o empregado doméstico, a lei exige que o trabalho seja prestado por mais de 2 dias por semana para ser considerado contínuo e, assim, configurar o vínculo de emprego.
(A) Incorreta: Hera não é empregada urbana comum porque o serviço foi prestado no âmbito residencial da família, caracterizando trabalho doméstico. Além disso, a frequência de 2 dias por semana não configura a continuidade necessária para qualquer vínculo de emprego.
(B) Incorreta: Hera não é empregada doméstica porque não preenche o requisito de continuidade (trabalho por mais de 2 dias por semana), conforme a Lei Complementar 150/2015.
(C) Incorreta: O fato de Apolo ter pago não descaracteriza automaticamente a autonomia ou eventualidade. O ponto principal é a ausência de continuidade na prestação de serviços, não a fonte pagadora.
(D) Correta: Hera trabalhou apenas dois dias por semana, o que não atende ao requisito de continuidade ("por mais de 2 dias por semana") previsto na Lei Complementar 150/2015 (Art. 1º) para o reconhecimento do vínculo de emprego doméstico. Portanto, ela é considerada trabalhadora autônoma e eventual, sem direitos trabalhistas. A armadilha da banca está na interpretação do "mais de 2 dias por semana": trabalhar exatamente 2 dias não é "mais de 2 dias", descaracterizando a continuidade.
(E) Incorreta: A ausência do vínculo de emprego doméstico impede o reconhecimento de quaisquer direitos trabalhistas da categoria, e não apenas de alguns. O problema fundamental é a falta de continuidade.
Fonte: FCC TRT-20 2016 Técnico Judiciário - Área Administrativa (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.