Questão nº 39
Questão de Direito do Trabalho · FCC TRT-20 2016 (nº 39)
Considere:
I. A obrigação de comprovar o término do contrato de trabalho quando negado o despedimento é do empregador.
II. A descaracterização de um contrato de prestação de serviços de trabalhador sob sistema de cooperativa, desde que presentes os requisitos fático-jurídicos da relação empregatícia.
III. As cláusulas regulamentares que alterem vantagens deferidas anteriormente, só atingirão os trabalhadores admitidos após a alteração do regulamento.
Os itens I, II e III correspondem, respectivamente, aos princípios do Direito do Trabalho:
- Acontinuidade da relação de emprego; irrenunciabilidade; razoabilidade.
- Brazoabilidade; primazia da realidade; intangibilidade salarial.
- Ccontinuidade da relação de emprego; primazia da realidade; condição mais benéfica. (alternativa correta)
- Dprimazia da realidade; condição mais benéfica; instrumentalidade das formas.
- Eirrenunciabilidade; continuidade da relação de emprego; prevalência do negociado sobre o legislado.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
Os princípios do Direito do Trabalho são as ideias fundamentais que guiam a interpretação e aplicação das leis trabalhistas, buscando proteger a parte mais fraca da relação (o empregado).
- (A) Incorreta: O item II não se refere à irrenunciabilidade (que é a impossibilidade de o empregado abrir mão de seus direitos), mas sim à verdade dos fatos. O item III não se alinha à razoabilidade, que é um princípio mais geral.
- (B) Incorreta: O item I não se refere à razoabilidade. O item III se encaixa melhor na condição mais benéfica do que na intangibilidade salarial, que é mais específica para o salário.
- (C) Correta:
- Item I (continuidade da relação de emprego): Este princípio presume que o contrato de trabalho é de duração indeterminada e que a relação de emprego deve perdurar. Por isso, a prova do término do contrato (despedimento) é ônus do empregador, pois a continuidade é a regra.
- Item II (primazia da realidade): Este princípio afirma que, no Direito do Trabalho, o que realmente acontece na prática (os fatos) prevalece sobre o que está formalmente escrito em documentos ou contratos. Se a realidade mostra uma relação de emprego (subordinação, pessoalidade, onerosidade, não eventualidade), ela será reconhecida como tal, mesmo que o contrato diga o contrário (como um contrato de cooperativa ou de prestação de serviços).
- Item III (condição mais benéfica): Este princípio garante que as condições de trabalho mais vantajosas concedidas ao empregado, seja por lei, contrato, regulamento ou costume, se incorporam ao seu contrato e não podem ser suprimidas ou alteradas para pior. Novas regras menos favoráveis só valem para os trabalhadores admitidos após a alteração.
- (D) Incorreta: O item I não se refere à primazia da realidade, e o item III não se alinha à instrumentalidade das formas (que diz que a forma do ato não é o mais importante, desde que atinja sua finalidade).
- (E) Incorreta: O item I não se refere à irrenunciabilidade. O item II não se alinha à continuidade da relação de emprego. O item III não se relaciona com a prevalência do negociado sobre o legislado, que trata da hierarquia das fontes do direito.
Fonte: FCC TRT-20 2016 Técnico Judiciário - Área Administrativa (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.