Questão nº 60

Questão de Direitos da Pessoa com Deficiência · FCC TRT-20 2016 (nº 60)

FCC2016Analista Judiciário - Área AdministrativaDireitos da Pessoa com Deficiência
Gabarito: Dver comentário ↓

Em uma repartição pública, existem diversas pessoas aguardando por atendimento, dentre as quais se encontram as seguintes pessoas: uma pessoa com deficiência física (cadeirante), um jovem de 18 anos com o braço imobilizado temporariamente em razão de fratura no dedo indicador, uma pessoa com deficiência mental, um adolescente de 16 anos, uma mulher com 55 anos, uma mulher grávida com 30 anos, uma mulher com criança de colo, uma pessoa com doença grave, um homem obeso de 25 anos, uma mulher que deixou o seu filho de apenas 2 meses em casa e um homem com 60 anos. De acordo com a Lei nº 10.048/2000, têm direito ao atendimento prioritário

Resposta comentada

Gabarito Alternativa D

A Lei nº 10.048/2000 garante atendimento prioritário em serviços públicos e privados para grupos específicos que necessitam de maior atenção. Esses grupos são: pessoas com deficiência, idosos (com 60 anos ou mais), gestantes, lactantes (mães que amamentam), pessoas com crianças de colo e obesos.

  • (A) Incorreta: Esta alternativa está errada porque o homem obeso tem direito ao atendimento prioritário, conforme a Lei nº 10.048/2000 (Art. 1º, alterado pela Lei nº 13.466/2017). Além disso, o adolescente de 16 anos e a mulher de 55 anos não se enquadram nos critérios de prioridade da lei.
  • (B) Incorreta: Esta alternativa está errada porque nem todas as pessoas mencionadas têm direito. O jovem com braço imobilizado temporariamente, o adolescente de 16 anos e a mulher de 55 anos não se encaixam nos critérios de prioridade da Lei nº 10.048/2000.
  • (C) Incorreta: Esta alternativa está incompleta, pois deixa de fora várias categorias que têm direito ao atendimento prioritário, como a pessoa com deficiência mental, a mulher com criança de colo, o homem obeso e a lactante.
  • (D) Correta: De acordo com a Lei nº 10.048/2000, têm direito ao atendimento prioritário:
    • Pessoa com deficiência física (cadeirante) e pessoa com deficiência mental: enquadram-se como "pessoas com deficiência".
    • Mulher grávida com 30 anos: enquadra-se como "gestante".
    • Mulher com criança de colo: enquadra-se como "pessoa com criança de colo".
    • Homem obeso de 25 anos: enquadra-se como "obeso" (categoria incluída pela Lei nº 13.466/2017, que alterou a Lei nº 10.048/2000).
    • Mulher que deixou o seu filho de apenas 2 meses em casa: enquadra-se como "lactante" (mãe que amamenta).
    • Homem com 60 anos: enquadra-se como "idoso" (idade igual ou superior a 60 anos).
      A "pessoa com doença grave" não é uma categoria explicitamente listada na Lei nº 10.048/2000 para atendimento prioritário, a menos que a doença cause uma deficiência ou mobilidade reduzida permanente que se enquadre em outra categoria já prevista. A lesão temporária no dedo do jovem também não se qualifica.
  • (E) Incorreta: Esta alternativa é um distrator comum. Ela inclui a "pessoa com doença grave", que não é uma categoria explicitamente listada na Lei nº 10.048/2000 para atendimento prioritário, a menos que a doença se enquadre em deficiência ou mobilidade reduzida permanente. Além disso, a alternativa exclui indevidamente a pessoa com deficiência mental, o homem obeso e a lactante, que possuem direito.

Fonte: FCC TRT-20 2016 Analista Judiciário - Área Administrativa (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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