Questão nº 18
Questão de Raciocínio Lógico · FCC TRT-15 2018 (nº 18)
André, Bruno, Carla e Daniela eram sócios em um negócio, sendo a participação de cada um, respectivamente, 10%, 20%, 20% e 50%. Bruno faleceu e, por não ter herdeiros naturais, estipulara, em testamento, que sua parte no negócio deveria ser distribuída entre seus sócios, de modo que as razões entre as participações dos três permanecessem inalteradas.
Assim, após a partilha, a nova participação de André no negócio deve ser igual a
- A20%.
- B8%.
- C12,5%. (alternativa correta)
- D15%.
- E10,5%.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
A divisão proporcional é a distribuição de uma quantidade total entre várias partes de forma que a razão (comparação) entre essas partes se mantenha constante ou seja proporcional a valores predefinidos.
- André (A): 10%
- Bruno (B): 20%
- Carla (C): 20%
- Daniela (D): 50%
- Total: 100%
Com a saída de Bruno, sua parte de 20% será redistribuída entre André, Carla e Daniela. A condição é que "as razões entre as participações dos três permanecessem inalteradas". Isso significa que a proporção entre as partes de André, Carla e Daniela deve ser a mesma de antes.
As participações originais de André, Carla e Daniela eram 10%, 20% e 50%, respectivamente.
A soma dessas participações é .
A razão entre as participações de A, C e D é $10 : 20 : 50, que pode ser simplificada dividindo por 10: \1 : 2 : 5undefined1:2:5A'C'D'A' + C' + D' = 100%A' : C' : D' = 1 : 2 : 5$.
Podemos representar as novas participações como múltiplos de uma constante :
Somando as novas participações:
Assim, a nova participação de André é .
(Para verificar: Carla teria e Daniela . A soma .)
(A) Incorreta: 20% seria a participação original de Carla ou Bruno, não a nova de André.
(B) Incorreta: 8% é menor que a participação original de André, o que não faz sentido, pois ele receberá uma parte da herança.
(C) Correta: A nova participação de André é 12,5%, calculada mantendo a proporção original entre os sócios remanescentes em relação ao novo total de 100%.
(D) Incorreta: 15% é um distrator comum. A armadilha aqui seria se o estudante dividisse a parte de Bruno (20%) igualmente entre os 4 sócios originais (incluindo o próprio Bruno, o que não faz sentido) ou entre os 4 "lugares" no negócio, resultando em . Se André recebesse esses 5%, sua nova participação seria . No entanto, a questão pede que as razões entre as participações dos três (André, Carla e Daniela) permaneçam inalteradas, e não uma divisão igualitária da parte de Bruno.
(E) Incorreta: 10,5% é um valor arbitrário, não resultante de um cálculo proporcional correto.
Fonte: FCC TRT-15 2018 Conhecimentos Comuns (Judiciária) (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.