Questão nº 20
Questão de Direito Administrativo · FCC TRT-15 2018 (nº 20)
Considere hipoteticamente que João, servidor público federal cujo vínculo é regido pela Lei nº 8.112/90, foi promovido na sua carreira após 10 anos de efetivo exercício. Solicitou, ao departamento competente, a contagem de seu tempo de serviço, passados 5 anos do ato que o promoveu, sem que tenha se afastado do exercício de quaisquer dos cargos nesse período. A certidão foi expedida na mesma data em que solicitada, apontado que João contava com 5 anos de exercício no serviço público federal. A certidão
- Aestá incorreta, pois a promoção não interrompe o tempo de exercício, que, tão somente, é contado no novo cargo a partir da publicação do ato que o promoveu. (alternativa correta)
- Bestá correta, pois a promoção suspende o tempo de exercício, cuja contagem é retomada, com efeitos ex nunc, a partir da publicação do ato de promoção.
- Cestá incorreta, pois dela deveria ter constado que João contava com 15 anos de serviço no cargo para o qual foi promovido, pois, para tanto, o tempo de exercício decorrido antes da promoção deveria ter sido considerado.
- Destá correta, pois, após a promoção, o tempo de serviço é zerado, contando-se apenas o tempo de exercício decorrido no novo cargo.
- Eestá incorreta, pois dela deveria ter constado que João contava com 10 anos de serviço público federal, pois a lei de regência determina que o tempo transcorrido após a promoção deve ser desconsiderado.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
Quando um servidor público é promovido, ele avança na carreira, mas seu tempo de serviço total no serviço público não é interrompido nem zerado. A promoção é uma forma de progressão funcional que mantém a continuidade do vínculo.
(A) Correta: A certidão está incorreta (pois João tem 15 anos de serviço público federal, não 5), pois a promoção não interrompe o tempo de exercício (os 10 anos anteriores à promoção continuam valendo para o tempo total de serviço público federal). A parte "que, tão somente, é contado no novo cargo a partir da publicação do ato que o promoveu" descreve o erro que a certidão cometeu, ao considerar apenas o tempo no novo nível para o cálculo do tempo total de serviço público, o que é equivocado.
(B) Incorreta: A certidão está incorreta, e a promoção não suspende o tempo de exercício; ela é uma progressão contínua na carreira.
(C) Incorreta: A certidão está incorreta, mas João não tem 15 anos "no cargo para o qual foi promovido" (nesse cargo específico ele tem 5 anos), e sim 15 anos de serviço público federal total. A armadilha da banca aqui é usar o número correto de anos (15) mas atribuí-lo incorretamente ao "cargo para o qual foi promovido", quando na verdade se refere ao tempo total de serviço público federal.
(D) Incorreta: A certidão está incorreta, e o tempo de serviço não é zerado após a promoção; a contagem é contínua.
(E) Incorreta: A certidão está incorreta, mas João tem 15 anos de serviço público federal, não 10, e o tempo após a promoção deve ser considerado, não desconsiderado.
Fonte: FCC TRT-15 2018 Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Arquitetura (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.