Questão nº 51

Questão de Segurança Institucional · FCC TRT-12 2023 (nº 51)

FCC2023Técnico Judiciário - Área Administrativa - Especialidade Agente da Polícia JudicialSegurança Institucional
Gabarito: Dver comentário ↓

De acordo com a Lei nº 10.826/2003 regulamentada pela Resolução do CNJ nº 467/2022, no âmbito dos Tribunais do Poder Judiciário, no tocante ao porte de arma de fogo, a autorização é dada aos servidores

Resposta comentada

Gabarito Alternativa D

O porte de arma de fogo é a permissão para que uma pessoa legalmente autorizada possa carregar uma arma em público. No âmbito do Poder Judiciário, essa autorização é concedida a servidores específicos que compõem a Polícia Judicial, mas apenas quando estão em serviço e exercendo suas atribuições de segurança.

(A) Incorreta: A restrição "somente na unidade federativa" é o erro principal. Embora acerte na identificação dos servidores e na condição de exercício do poder de polícia, a autorização para o porte de arma de fogo para a Polícia Judicial é válida em todo o território nacional. Essa é a armadilha da banca, pois a alternativa é quase totalmente correta, exceto pela abrangência geográfica.
(B) Incorreta: A autorização para o porte de arma de fogo não é concedida independentemente de o servidor estar exercendo o poder de polícia; é um requisito essencial que ele esteja efetivamente em serviço ou no exercício de suas funções.
(C) Incorreta: A autorização se estende tanto a agentes quanto a inspetores da Polícia Judicial, e não "somente como inspetores". Além disso, é necessário que estejam efetivamente no exercício do poder de polícia, não "ainda que não estejam".
(D) Correta: Conforme a Lei nº 10.826/2003 e a Resolução CNJ nº 467/2022, o porte de arma de fogo é autorizado aos servidores do Poder Judiciário enquadrados como agentes e inspetores da especialidade Polícia Judicial, desde que estejam efetivamente no exercício do poder de polícia, e essa autorização tem validade em todo o território nacional.
(E) Incorreta: A autorização para o porte de arma de fogo para fins de segurança institucional é concedida a servidores públicos efetivos, e não a funcionários terceirizados do Poder Judiciário.

Fonte: FCC TRT-12 2023 Técnico Judiciário - Área Administrativa - Especialidade Agente da Polícia Judicial (Caderno Tipo 004). Reproduzida para fins de estudo.

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