Questão nº 51
Questão de Direito do Trabalho · FCC TRT-12 2023 (nº 51)
O 13º salário, ou gratificação natalina, é um direito recebido com periodicidade anual, com valor equivalente à remuneração que o empregado receber em dezembro e que tem como condição de percepção ter o contrato de trabalho vigorado durante todo o ano. No entanto, excepcionalmente, admite-se seu recebimento de forma proporcional, calculado à base de 1/12 por mês de serviço, sendo que a fração igual ou superior a 15 dias será considerada como mês integral. Em razão de sua excepcionalidade, o décimo terceiro salário proporcional
- Aé devido nas rescisões dos contratos de trabalho por prazo indeterminado, ainda que em decorrência da prática de justa causa.
- Bnão é devido em caso de morte do empregado quando esse não tenha dependentes indicados perante a Previdência Social.
- Cnão é devido na extinção dos contratos a prazo, incluídos os de safra.
- Dé devido na cessação da relação de emprego por aposentadoria. (alternativa correta)
- Enão é devido em caso de faltas ou ausências decorrentes de acidente de trabalho.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
O 13º salário, ou gratificação natalina, é um pagamento extra anual que o trabalhador recebe. Ele pode ser pago de forma proporcional aos meses trabalhados no ano, considerando cada mês com 15 dias ou mais de serviço como um mês inteiro.
(A) Incorreta: O 13º salário proporcional não é devido nas rescisões por justa causa, conforme Súmula 171 do TST. A justa causa é uma exceção que retira esse direito.
(B) Incorreta: Em caso de morte do empregado, o 13º salário proporcional é devido aos dependentes habilitados na Previdência Social ou, na falta deles, aos sucessores, independentemente de indicação prévia.
(C) Incorreta: Na extinção de contratos a prazo, incluindo os de safra, o 13º salário proporcional é sempre devido, pois o término do contrato não se dá por falta grave do empregado.
(D) Correta: A aposentadoria é uma forma de cessação do contrato de trabalho, e o empregado tem direito ao 13º salário proporcional ao período trabalhado no ano da aposentadoria.
(E) Incorreta: As faltas ou ausências decorrentes de acidente de trabalho não impedem o direito ao 13º salário proporcional. O período trabalhado antes do acidente gera direito ao 13º proporcional pago pelo empregador, e o período de afastamento pelo INSS gera direito ao 13º salário pago pela Previdência Social.
Fonte: FCC TRT-12 2023 Técnico Judiciário - Área Administrativa (Caderno Tipo 004). Reproduzida para fins de estudo.