Questão nº 50

Questão de Direito do Trabalho · FCC TRT-12 2023 (nº 50)

FCC2023Técnico Judiciário - Área AdministrativaDireito do Trabalho
Gabarito: Bver comentário ↓

A Comissão de Conciliação Prévia tem composição paritária e, caso seja instituída no âmbito da empresa,

Resposta comentada

Gabarito Alternativa B

A Comissão de Conciliação Prévia (CCP) é um órgão criado para tentar resolver conflitos trabalhistas de forma amigável e rápida, antes que cheguem à Justiça do Trabalho. Ela busca a conciliação entre empregado e empregador.

  • (A) Incorreta: O mandato dos membros é de 1 ano, mas é permitida uma recondução (Art. 625-B, § 2º da CLT), não sendo "não permitida".
  • (B) Correta: A Comissão de Conciliação Prévia terá tantos membros suplentes quantos forem os respectivos titulares, garantindo a paridade e o funcionamento contínuo (Art. 625-D da CLT).
  • (C) Incorreta: A comissão é composta de, no mínimo, 2 e, no máximo, 10 membros, e não 4 a 12 (Art. 625-A, § 1º da CLT).
  • (D) Incorreta: Essa distribuição de 1/3 para cada parte é uma armadilha, comum em outros órgãos como a CIPA, mas não se aplica à CCP. Na CCP, os representantes dos empregados são eleitos por eles e os do empregador são designados por ele, em composição paritária, sem nomeação do Ministério do Trabalho (Art. 625-B, §§ 1º e 3º da CLT).
  • (E) Incorreta: Os representantes dos empregados são eleitos por eles em escrutínio secreto, fiscalizado pelo sindicato da categoria profissional, mas não indicados diretamente pelo sindicato (Art. 625-B, § 1º da CLT).

Fonte: FCC TRT-12 2023 Técnico Judiciário - Área Administrativa (Caderno Tipo 004). Reproduzida para fins de estudo.

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