Questão nº 49
Questão de Direito do Trabalho · FCC TRT-12 2023 (nº 49)
A jornada extraordinária deve ser prestada apenas excepcionalmente e sua regularidade depende do cumprimento dos requisitos previstos em lei: existência de acordo de prorrogação de jornada, cumprimento de no máximo duas horas extras e pagamento das horas extras prestadas. Sobre o pagamento das horas extras, é entendimento sumulado do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que
- Ao cálculo das horas extras habituais, para fins de reflexos em verbas trabalhistas, deverá levar em conta o número de horas efetivamente prestadas e o valor do salário-hora da data da prestação das horas extras.
- Bo adicional de horas extras do empregado comissionista será calculado sobre o valor-hora das comissões recebidas no mês, e utilizando como divisor o número de horas efetivamente trabalhadas. (alternativa correta)
- Co adicional de horas extras dos empregados que cumprem jornada de 40 horas semanais será pago considerando o divisor 220 para o cálculo do salário-hora.
- Do desrespeito à limitação legal da jornada suplementar a duas horas diárias faz com que as horas trabalhadas além das duas sejam pagas como indenização, ou seja, sem natureza salarial.
- Esão excluídos do cálculo das horas extras as gratificações legais e os adicionais de periculosidade e de insalubridade.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
Horas extras são as horas trabalhadas além da jornada normal de um empregado. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) tem regras específicas sobre como essas horas devem ser calculadas e pagas, especialmente para garantir que o trabalhador receba o valor correto.
(A) Incorreta: Para os reflexos das horas extras habituais em outras verbas trabalhistas (como 13º salário, férias), o cálculo geralmente leva em conta a média das horas extras prestadas em um determinado período ou o salário atual, e não necessariamente o salário-hora exato da data de cada prestação individual.
(B) Correta: Conforme a Súmula 340 do TST, para o empregado que recebe por comissão (comissionista), o pagamento da hora extra se limita ao adicional (geralmente 50% a mais), pois o valor da hora normal já está embutido nas comissões. Esse adicional é calculado sobre o valor-hora das comissões recebidas no mês, usando como divisor o número de horas efetivamente trabalhadas.
(C) Incorreta: O divisor 220 é utilizado para jornadas de 44 horas semanais. Para empregados que cumprem jornada de 40 horas semanais, o divisor correto para o cálculo do salário-hora é 200. A banca tenta confundir com o divisor mais comum.
(D) Incorreta: Mesmo que o empregador desrespeite o limite legal de duas horas extras diárias, as horas trabalhadas além desse limite continuam sendo horas extras e devem ser pagas como tal, com sua natureza salarial. A violação da lei pode gerar multas administrativas para o empregador, mas não transforma o pagamento em indenização sem natureza salarial.
(E) Incorreta: De acordo com a Súmula 264 do TST, os adicionais de periculosidade e insalubridade (e outras parcelas de natureza salarial) integram a base de cálculo das horas extras, ou seja, são incluídos no valor da hora normal para que o adicional de horas extras seja calculado sobre um valor maior.
Fonte: FCC TRT-12 2023 Técnico Judiciário - Área Administrativa (Caderno Tipo 004). Reproduzida para fins de estudo.