Questão nº 48
Questão de Direito do Trabalho · FCC TRT-12 2023 (nº 48)
FCC2023Técnico Judiciário - Área AdministrativaDireito do Trabalho
Gabarito: Ever comentário ↓
Sobre o aviso prévio, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) tem entendimento sumulado no sentido de que
- Anão cabe aviso prévio nas rescisões antecipadas dos contratos de experiência.
- Bna rescisão do contrato de trabalho em razão da cessação da atividade da empresa, fica excluído o direito do empregado ao aviso prévio.
- Ca candidatura a cargo de direção sindical de empregado dispensado que está cumprindo aviso prévio implica na desconsideração do aviso, prevalecendo a estabilidade no emprego desde o registro da candidatura e, se eleito, até um ano após o término do mandato.
- Da contagem do prazo do aviso prévio, em razão da natureza do mesmo, deve ser feita incluindo o dia do começo e excluindo o do vencimento.
- Ea concessão de auxílio-doença no curso do aviso prévio faz com que os efeitos da dispensa somente se concretizem após expirado o benefício previdenciário. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
O aviso prévio é a comunicação antecipada da rescisão do contrato de trabalho, seja pelo empregador ou pelo empregado, garantindo um período para que a outra parte se reorganize. Durante esse período, o contrato de trabalho ainda está ativo.
- A) Incorreta: O TST entende que cabe aviso prévio nas rescisões antecipadas dos contratos de experiência, salvo se por justa causa (Súmula 163 do TST).
- B) Incorreta: A cessação da atividade da empresa é uma dispensa sem justa causa, e o empregado mantém todos os direitos rescisórios, incluindo o aviso prévio.
- C) Incorreta: Esta é a armadilha da banca. O TST (Súmula 369, V) estabelece que o registro da candidatura a cargo de dirigente sindical durante o aviso prévio (mesmo que indenizado) não assegura a estabilidade, pois a dispensa já se operou antes do registro da candidatura.
- D) Incorreta: A contagem do aviso prévio, conforme entendimento do TST (OJ 182 da SDI-1), inicia-se no dia imediato ao da comunicação da dispensa e integra-se no contrato de trabalho para todos os efeitos, o que significa que o último dia também é considerado como parte do contrato. A regra de "incluir o começo e excluir o fim" é geral para prazos processuais, mas não se aplica integralmente à natureza do aviso prévio que integra o contrato.
- (E) Correta: A concessão de auxílio-doença (seja acidentário ou previdenciário) no curso do aviso prévio suspende o contrato de trabalho, e a rescisão só se concretiza após a alta médica do empregado (OJ 135 da SDI-1 do TST).
Fonte: FCC TRT-12 2023 Técnico Judiciário - Área Administrativa (Caderno Tipo 004). Reproduzida para fins de estudo.