Questão nº 46
Questão de Direito do Trabalho · FCC TRT-12 2023 (nº 46)
FCC2023Técnico Judiciário - Área AdministrativaDireito do Trabalho
Gabarito: Dver comentário ↓
Com a ratificação pelo Brasil da Convenção nº 138 e da Convenção nº 182 da Organização Internacional do Trabalho, o sistema de proteção em relação ao trabalho do menor no País foi reforçado, e a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) prevê que:
- AÉ vedado o trabalho exercido nas ruas, praças e outros logradouros públicos, pois esse tipo de ocupação acarreta prejuízo à sua formação moral.
- BAs férias do menor de 18 anos não poderão ser fracionadas, devendo ser concedidas em um único período, e sempre coincidindo com as férias escolares.
- CÉ vedado ao menor de 18 anos o trabalho em serviço que demande o emprego da força muscular superior a 25 quilos para o trabalho contínuo, ou 30 quilos para o trabalho ocasional.
- DQuando o menor for empregado em mais de um estabelecimento, as horas de trabalho em cada um serão totalizadas. (alternativa correta)
- EVerificado que o trabalho executado pelo menor é prejudicial à sua saúde, ao seu desenvolvimento físico ou à sua moralidade, a autoridade competente deverá notificar os pais ou responsáveis do menor para que adotem as providências cabíveis.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
A proteção ao trabalho do menor no Brasil visa garantir que crianças e adolescentes não trabalhem em condições que prejudiquem sua saúde, segurança, moralidade ou desenvolvimento, priorizando sua educação e bem-estar.
- (A) Incorreta: A CLT (Art. 404) proíbe o trabalho em locais ou serviços prejudiciais à moralidade do menor, mas não estabelece uma vedação genérica e absoluta a todo trabalho exercido nas ruas, praças e logradouros públicos. A proibição depende da análise da natureza do trabalho e se ele, de fato, acarreta prejuízo moral. Armadilha da banca: Esta alternativa é tentadora porque o trabalho de rua é frequentemente associado a riscos e exploração de menores, o que nos leva a crer que seria totalmente proibido. No entanto, a CLT é mais específica, focando na natureza prejudicial do trabalho, não no local em si como uma proibição universal.
- (B) Incorreta: O Art. 136, § 2º da CLT garante ao empregado estudante menor de 18 anos o direito de fazer coincidir suas férias com as escolares, mas não impõe que isso seja "sempre" obrigatório para todos os menores (apenas para os estudantes que o solicitarem). Além disso, a CLT permite o fracionamento das férias em até três períodos, mediante concordância do empregado, sem vedação específica para menores.
- (C) Incorreta: A CLT não estabelece limites específicos de peso (25 ou 30 quilos) para o trabalho de menores. A proibição geral é para trabalhos perigosos, insalubres ou penosos (Art. 405, § 6º, e Art. 404), o que incluiria o levantamento de cargas excessivas, mas sem a especificação de quilos.
- (D) Correta: Esta alternativa está em conformidade com o Art. 414 da CLT, que expressamente dispõe: "Quando o menor de 18 (dezoito) anos for empregado em mais de um estabelecimento, as horas de trabalho em cada um serão totalizadas."
- (E) Incorreta: Conforme o Art. 406 da CLT, se o trabalho for prejudicial ao menor, a autoridade competente deverá ordenar o seu afastamento do serviço e/ou fixar prazo para que o empregador adote as providências cabíveis, e não notificar os pais ou responsáveis para que eles tomem as providências. A responsabilidade primária pela adequação do ambiente de trabalho é do empregador.
Fonte: FCC TRT-12 2023 Técnico Judiciário - Área Administrativa (Caderno Tipo 004). Reproduzida para fins de estudo.