Questão nº 45
Questão de Direito do Trabalho · FCC TRT-12 2023 (nº 45)
Como uma das modalidades de trabalho fora das dependências do empregador, de acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o teletrabalho
- Aimplica na possibilidade de que a execução do trabalho pelos empregados se dê em diversos locais, razão pela qual devem ser adotadas para todos os empregados as previsões da convenção coletiva de trabalho ou do acordo coletivo de trabalho relativos à base territorial da sede da empresa.
- Bé modalidade de regime de trabalho que, uma vez pactuado, somente pode ser alterada para o trabalho presencial se decorrer de solicitação do empregado, com previsão em aditivo contratual assinado pelas partes.
- Cdeve constar expressamente de contrato individual de trabalho, sendo permitida sua adoção para estagiários e aprendizes. (alternativa correta)
- Dé incompatível com o controle de jornada e, por isso, o empregado submetido a esse regime de trabalho não tem direito a horas extras.
- Eé descaracterizado se o empregado for convocado para a realização de atividades presenciais no estabelecimento do empregador, ainda que esporadicamente.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
O teletrabalho é uma forma de trabalho onde o empregado realiza suas atividades fora das dependências da empresa, utilizando tecnologias de informação e comunicação, e essa condição precisa estar formalizada no contrato de trabalho.
(A) Incorreta: A base territorial para a aplicação de convenções ou acordos coletivos de trabalho é a do local da prestação de serviços do empregado, e não necessariamente a da sede da empresa, conforme o Art. 75-B, § 3º, da CLT.
(B) Incorreta: A alteração do regime de teletrabalho para o presencial pode ser determinada pelo empregador, com um prazo de transição de quinze dias e registro em aditivo contratual, conforme o Art. 75-C, § 1º, da CLT. A armadilha aqui é confundir com a regra inversa: a alteração do regime presencial para teletrabalho que exige o consentimento do empregado.
(C) Correta: O Art. 75-B, caput, da CLT exige que o teletrabalho conste expressamente do contrato individual de trabalho. A legislação atual não proíbe a adoção do teletrabalho para estagiários e aprendizes, desde que se observem as regras específicas de supervisão e acompanhamento dessas modalidades.
(D) Incorreta: A Lei 14.442/2022 alterou o Art. 62, III, da CLT, e hoje a exclusão do controle de jornada se aplica apenas aos teletrabalhadores que prestam serviços por produção ou tarefa. Para os demais, o controle de jornada é possível e, consequentemente, o direito a horas extras também.
(E) Incorreta: O Art. 75-B, § 4º, da CLT, estabelece que o comparecimento, mesmo que habitual, às dependências do empregador para a realização de atividades específicas não descaracteriza o regime de teletrabalho.
Fonte: FCC TRT-12 2023 Técnico Judiciário - Área Administrativa (Caderno Tipo 004). Reproduzida para fins de estudo.