Questão nº 30
Questão de Direito das Pessoas com Deficiência · FCC TRT-11 2017 (nº 30)
O Decreto nº 3.298/1999, que regulamenta normas relativas à Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, no que se refere ao acesso ao trabalho, estabelece que
- Aa inserção da pessoa portadora de deficiência no mercado de trabalho ou sua incorporação ao sistema produtivo através de regime especial de trabalho protegido não pode ser feita através da contratação das cooperativas sociais.
- Bas entidades beneficentes de assistência social, na forma da lei, poderão intermediar a colocação competitiva.
- Ca oficina protegida de produção é caracterizada pela relação de dependência com entidade pública ou beneficente de assistência social. (alternativa correta)
- Da inserção laboral da pessoa portadora de deficiência por meio do processo de contratação regular, nos termos da legislação trabalhista e previdenciária, que independe da adoção de procedimentos especiais para sua concretização, não sendo excluída a possibilidade de utilização de apoios especiais, é denominada colocação seletiva.
- Ea inserção laboral da pessoa portadora de deficiência não pode ser feita por meio de promoção do trabalho por conta própria.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
O Decreto nº 3.298/1999 estabelece as diretrizes para a integração da pessoa com deficiência, incluindo suas formas de acesso ao trabalho, que podem variar desde a contratação regular até regimes de trabalho protegido.
(A) Incorreta: O regime de trabalho protegido pode ser desenvolvido por meio de cooperativas sociais, conforme o art. 36, § 1º, inciso II, do Decreto nº 3.298/1999.
(B) Incorreta: O Decreto não estabelece que entidades beneficentes de assistência social possam intermediar diretamente a colocação competitiva; a colocação competitiva é promovida por órgãos públicos e privados, preferencialmente por serviços especializados.
(C) Correta: A oficina protegida de produção é definida no art. 36, § 1º, inciso III, alínea "b", do Decreto nº 3.298/1999, como aquela que funciona em regime de dependência com entidade pública ou beneficente de assistência social.
(D) Incorreta: A descrição fornecida é a definição de colocação competitiva (art. 37, § 1º, inciso I), e não de colocação seletiva (que depende da adoção de procedimentos e apoios especiais). Armadilha da banca: Esta alternativa é o distrator mais tentador porque descreve corretamente um conceito (colocação competitiva), mas o atribui a outro termo (colocação seletiva), exigindo do aluno o conhecimento preciso das definições do decreto.
(E) Incorreta: A inserção laboral da pessoa com deficiência pode ser feita por meio da promoção do trabalho por conta própria, que é uma das formas de colocação competitiva, conforme o art. 36, § 1º, inciso I, alínea "c", do Decreto nº 3.298/1999.
Fonte: FCC TRT-11 2017 Conhecimentos Comuns (Técnicos TRT11) (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.