Questão nº 58

Questão de Direito Processual do Trabalho · FCC TRT-1 2025 (nº 58)

FCC2025Técnico Judiciário - Área AdministrativaDireito Processual do Trabalho
Gabarito: Bver comentário ↓

Sobre honorários de sucumbência no processo do trabalho, de acordo com as previsões legais:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa B

Os honorários de sucumbência são valores que a parte perdedora (sucumbente) em um processo deve pagar ao advogado da parte vencedora, como forma de ressarcimento pelos custos advocatícios.

A) Incorreta: Ao advogado que atua em causa própria são devidos honorários de sucumbência, pois ele está exercendo sua profissão e seu trabalho tem valor econômico, conforme entendimento consolidado na jurisprudência (ex: Súmula 450 do STJ, aplicada por analogia).
B) Correta: Na reconvenção, que é uma contra-ação proposta pelo réu dentro do mesmo processo, também são devidos honorários de sucumbência, pois ela configura uma nova demanda, sujeita às mesmas regras de sucumbência. O fundamento está no Art. 791-A, § 5º, da CLT.
C) Incorreta: Os honorários de sucumbência são devidos nas ações contra a Fazenda Pública, sim. Embora os critérios de cálculo possam ser específicos (Art. 85, § 3º, do CPC, aplicado subsidiariamente), a Fazenda Pública não está isenta do pagamento de honorários.
D) Incorreta: A compensação entre honorários de sucumbência recíproca não é permitida. Os honorários de sucumbência possuem natureza autônoma e pertencem ao advogado, não à parte (Art. 85, § 14, do CPC). Assim, cada advogado tem direito aos honorários fixados em seu favor, sem que um compense o outro, especialmente quando há beneficiário da justiça gratuita. Armadilha da banca: A ideia de "compensação" parece lógica em caso de sucumbência recíproca, mas a lei protege a autonomia dos honorários, impedindo que o advogado seja prejudicado por uma compensação entre as partes.
E) Incorreta: Vencido o beneficiário da justiça gratuita, a exigibilidade dos honorários de sucumbência ficará suspensa pelo prazo de 2 anos (e não 5 anos), contados do trânsito em julgado da decisão. Se, nesse período, o credor comprovar que o beneficiário obteve créditos capazes de suportar a despesa, poderá executar. Caso contrário, após os 2 anos, a obrigação será extinta. O fundamento é o Art. 791-A, § 4º, da CLT.

Fonte: FCC TRT-1 2025 Técnico Judiciário - Área Administrativa (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.

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