Questão nº 42
Questão de Direito Administrativo · FCC TRT-1 2025 (nº 42)
O controle externo dos atos praticados pela Administração Pública difere do controle interno em relação
- Aao momento de incidência, vez que o controle exercido pela própria Administração Pública pode se dar antes ou depois da edição do ato, enquanto o controle externo só é exercido após a respectiva publicação.
- Baos limites de extensão, pois só o controle interno, exercido pela própria Administração, pode analisar o mérito dos atos administrativos vinculados, com vistas a sua revogação.
- Ca legitimação ativa para seu exercício, enquadrando-se como controle interno o exercido pelo Tribunal de Contas e como controle externo aquele a cargo do Poder Judiciário.
- Daos limites de apreciação, na medida em que a análise promovida pelo Poder Judiciário não pode incluir a revisão da opção feita pela Administração Pública dentre as alternativas legalmente possíveis, enquanto o controle interno pode admitir revisão dos atos discricionários por critérios de conveniência e oportunidade. (alternativa correta)
- Eaos agentes públicos que os praticam, pois na Administração Pública somente os servidores públicos efetivos podem exercê-lo, enquanto os legitimados ao controle externo podem fazê-lo independentemente do vínculo funcional mantido.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
O controle interno é a fiscalização que a própria Administração Pública faz sobre seus atos e agentes, como uma autoavaliação. Já o controle externo é a fiscalização feita por órgãos de fora da estrutura administrativa controlada, como o Poder Judiciário ou o Tribunal de Contas.
(A) Incorreta: O controle externo, especialmente o exercido pelo Tribunal de Contas, pode ser prévio (preventivo), concomitante ou posterior, não se limitando a ser exercido apenas após a publicação do ato.
(B) Incorreta: Atos administrativos vinculados não possuem mérito (conveniência e oportunidade) para ser analisado, pois a lei já determina a conduta; a análise de mérito se aplica a atos discricionários.
(C) Incorreta: O Tribunal de Contas exerce controle externo, sendo um órgão auxiliar do Poder Legislativo, e não controle interno. O Poder Judiciário também exerce controle externo.
(D) Correta: O Poder Judiciário, ao analisar atos administrativos, limita-se a verificar a legalidade, não podendo substituir a Administração na escolha entre alternativas legalmente possíveis (mérito). Já o controle interno, exercido pela própria Administração, pode e deve revisar atos discricionários com base em critérios de conveniência e oportunidade, podendo inclusive revogá-los.
(E) Incorreta: O controle interno na Administração Pública não é exercido somente por servidores públicos efetivos; agentes políticos, cargos em comissão e funções de confiança também o exercem em suas respectivas esferas.
Fonte: FCC TRT-1 2025 Técnico Judiciário - Área Administrativa (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.