Questão nº 40
Questão de Direito Administrativo · FCC TRT-1 2025 (nº 40)
FCC2025Técnico Judiciário - Área AdministrativaDireito Administrativo
Gabarito: Cver comentário ↓
A admissão de agentes públicos pela Administração Pública deve observar
- Ao princípio da obrigatoriedade do concurso público para provimento de cargos, empregos e funções de confiança.
- Ba obrigatoriedade do concurso público de provas e títulos para seleção de servidores efetivos, dispensado o procedimento para a contratação de empregados públicos, porque sujeitos ao regime celetista.
- Ca obrigatoriedade da realização de concurso público para seleção de servidores efetivos e empregados públicos, não sendo obrigatório para o provimento de cargos em comissão ou designação para funções de confiança. (alternativa correta)
- Do regime estatutário para provimento de cargos efetivos e empregos em comissão, obrigatório para a Administração Direta e para todas as pessoas jurídicas integrantes da Administração Indireta.
- Eo regime estatutário para os servidores efetivos e o regime celetista para os contratados para emprego público, cargo em comissão e função de confiança.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
A Administração Pública, para contratar pessoas, precisa seguir a regra geral do concurso público, que é uma seleção transparente e justa para garantir que os melhores e mais qualificados ocupem os postos, mas existem exceções para certos tipos de cargos.
- (A) Incorreta: O concurso público é obrigatório para cargos e empregos públicos, mas não para funções de confiança (que são exercidas por servidores de carreira) nem para cargos em comissão (que são de livre nomeação e exoneração).
- (B) Incorreta: A pegadinha aqui é que, embora os empregados públicos sejam sujeitos ao regime celetista (CLT), eles também são contratados mediante concurso público, conforme a Constituição Federal. O fato de serem celetistas não os dispensa do concurso.
- (C) Correta: A Constituição Federal exige concurso público para a seleção de servidores efetivos (regime estatutário) e empregados públicos (regime celetista). No entanto, não é obrigatório para o provimento de cargos em comissão (de livre nomeação e exoneração) ou para a designação para funções de confiança (exercidas por servidores de carreira).
- (D) Incorreta: O regime estatutário é para cargos efetivos. "Empregos em comissão" não é uma categoria padrão; cargos em comissão são estatutários, mas de livre nomeação. Além disso, nem todas as pessoas jurídicas da Administração Indireta (como empresas públicas e sociedades de economia mista) adotam o regime estatutário para seus empregados, muitas usam o celetista.
- (E) Incorreta: Embora o regime estatutário seja para servidores efetivos e o celetista para empregados públicos, os cargos em comissão e as funções de confiança são, por natureza, vinculados ao regime estatutário (ainda que de livre nomeação/designação), e não ao celetista.
Fonte: FCC TRT-1 2025 Técnico Judiciário - Área Administrativa (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.