Questão nº 36
Questão de Direito Constitucional · FCC TRT-1 2025 (nº 36)
Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe, dentre outras hipóteses, processar e julgar, originariamente:
- Ao mandado de segurança e o habeas data contra atos do Presidente da República, das Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, do Tribunal de Contas da União, do Procurador-Geral da República e do próprio Supremo Tribunal Federal; e julgar, em recurso ordinário, dentre outras hipóteses, o habeas corpus e o mandado de segurança decididos em única instância pelos Tribunais Superiores, se denegatória a decisão. (alternativa correta)
- Bos mandados de segurança e os habeas data contra ato de Ministro de Estado; e julgar, em recurso ordinário, dentre outras hipóteses, o crime político.
- Co litígio entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e a União, o Estado, o Município, o Distrito Federal ou o Território; e julgar, em recurso ordinário, dentre outras hipóteses, a extradição solicitada por Estado estrangeiro.
- Do crime político; e julgar, em recurso ordinário, dentre outras hipóteses, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida declarar a inconstitucionalidade de tratado ou lei federal.
- Ea homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias; e julgar, em recurso ordinário, dentre outras hipóteses, as causas e os conflitos entre a União e os Estados, a União e o Distrito Federal, ou entre uns e outros, inclusive as respectivas entidades da administração indireta.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
O Supremo Tribunal Federal (STF) é o principal guardião da Constituição Federal, garantindo que todas as leis e atos estejam de acordo com ela. Para cumprir essa função, a Constituição define casos específicos que o STF julga diretamente (competência originária) ou como última instância de recurso (competência recursal).
(A) Correta: O STF processa e julga, originariamente, o mandado de segurança e o habeas data contra atos do Presidente da República, das Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, do Tribunal de Contas da União, do Procurador-Geral da República e do próprio STF (Art. 102, I, "d", da CF/88). Além disso, julga, em recurso ordinário, o habeas corpus e o mandado de segurança decididos em única instância pelos Tribunais Superiores, se a decisão for denegatória (Art. 102, II, "a", da CF/88). Ambas as partes da alternativa estão corretas e previstas na Constituição.
(B) Incorreta: O mandado de segurança e o habeas data contra ato de Ministro de Estado são de competência originária do Superior Tribunal de Justiça (STJ), não do STF (Art. 105, I, "b", da CF/88).
(C) Incorreta: Embora o litígio entre Estado estrangeiro e entes federativos seja competência originária do STF (Art. 102, I, "e", da CF/88), a extradição solicitada por Estado estrangeiro é julgada originariamente pelo STF (Art. 102, I, "g", da CF/88), e não em recurso ordinário. Armadilha: A banca tenta confundir a competência do STF em extradição, que é originária, com a competência recursal.
(D) Incorreta: O crime político é julgado em primeira instância por juiz federal (Art. 109, IV, da CF/88), cabendo recurso ao STF, mas não é competência originária do STF. Além disso, a declaração de inconstitucionalidade de tratado ou lei federal em única ou última instância é hipótese de recurso extraordinário (Art. 102, III, "b", da CF/88), e não de recurso ordinário.
(E) Incorreta: A homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias são de competência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) (Art. 105, I, "h", da CF/88), e não do STF. Os conflitos entre a União e os Estados/Distrito Federal são julgados originariamente pelo STF (Art. 102, I, "f", da CF/88), e não em recurso ordinário.
Fonte: FCC TRT-1 2025 Técnico Judiciário - Área Administrativa (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.