Questão nº 34

Questão de Direito Constitucional · FCC TRT-1 2025 (nº 34)

FCC2025Técnico Judiciário - Área AdministrativaDireito Constitucional
Gabarito: Dver comentário ↓

Considere:

I. É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna e estabelecer regras sobre escolha, formação e duração de seus órgãos permanentes e provisórios e sobre sua organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações nas eleições majoritárias, vedada a sua celebração nas eleições proporcionais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária.
II. Os Vereadores que se desligarem do partido pelo qual tenham sido eleitos perderão o mandato, salvo nos casos de anuência do partido ou de outras hipóteses de justa causa estabelecidas em lei, não computada, em qualquer caso, a migração de partido para fins de distribuição de recursos do fundo partidário ou de outros fundos públicos e de acesso gratuito ao rádio e à televisão.
III. Os partidos políticos devem aplicar no mínimo 15% dos recursos do fundo partidário na criação e na manutenção de programas de promoção e difusão da participação política dos homens e das mulheres, de acordo com os interesses intrapartidários.

Com relação aos partidos políticos, está correto o que se afirma em

Resposta comentada

Gabarito Alternativa D

Partidos políticos são organizações que representam ideologias e interesses, essenciais para a democracia, com autonomia para se organizar, mas sujeitos a regras constitucionais e legais, especialmente quanto à fidelidade partidária e ao uso de recursos públicos.

(A) Incorreta: A afirmação I está correta, e a III está incorreta.
(B) Incorreta: A afirmação II também está correta.
(C) Incorreta: A afirmação III está incorreta.
(D) Correta: A afirmação I está correta, conforme o Art. 17, § 1º, da Constituição Federal, que assegura a autonomia partidária, a vedação de coligações proporcionais (EC nº 97/2017), a não obrigatoriedade de vinculação de candidaturas e a exigência de normas de fidelidade partidária. A afirmação II também está correta, pois a perda de mandato por desfiliação é a regra da fidelidade partidária, com as exceções de justa causa ou anuência do partido (Lei nº 9.096/95, Art. 22-A, § 1º). Além disso, a EC nº 107/2020 (Art. 17, § 6º, CF/88, e Art. 1º, § 1º, da EC 107/2020) estabelece que a migração dentro da janela partidária não é computada para fins de distribuição de recursos ou tempo de rádio/TV.
(E) Incorreta: A afirmação III está incorreta. A Lei nº 9.096/95, Art. 44, § 5º, exige que, no mínimo, 5% dos recursos do Fundo Partidário sejam aplicados na promoção e difusão da participação política das mulheres, e não 15% para homens e mulheres. A armadilha da banca aqui é o percentual e a inclusão dos homens, desviando da regra específica para o fomento da participação feminina.

Fonte: FCC TRT-1 2025 Técnico Judiciário - Área Administrativa (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.

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