Questão nº 23
Questão de Direitos Humanos · FCC TRT-1 2025 (nº 23)
Uma convenção internacional sobre direitos humanos aprovada, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por dois quintos dos votos dos respectivos membros
- Aserá equivalente à emenda constitucional, pois atingiu o quórum necessário dos votos dos respectivos membros do Congresso Nacional.
- Bserá equivalente à emenda constitucional, independentemente do quórum de aprovação, pois versa sobre Direitos Humanos.
- Cnão será equivalente à emenda constitucional, pois, para tanto, teria que ter sido aprovada, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros. (alternativa correta)
- Dnão será equivalente à emenda constitucional, pois versa sobre Direitos Humanos.
- Enão será equivalente à emenda constitucional, pois nenhuma convenção internacional pode ter essa equivalência, sendo a Constituição Federal soberana.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
No Brasil, um tratado internacional de direitos humanos pode ter o mesmo peso de uma emenda constitucional (ou seja, ser "equivalente a emenda constitucional"), mas para isso ele precisa ser aprovado por um processo legislativo mais rigoroso do que o comum, conforme a própria Constituição Federal estabelece.
(A) Incorreta: Não será equivalente à emenda constitucional, pois o quórum de dois quintos não é o necessário para essa equivalência; o quórum exigido é de três quintos dos votos. A armadilha aqui é que "dois quintos" é uma maioria qualificada, mas não a específica e mais alta maioria qualificada exigida para a equivalência a emenda constitucional.
(B) Incorreta: Não será equivalente à emenda constitucional, pois o quórum de aprovação é uma condição expressa e indispensável para que um tratado de direitos humanos adquira esse status.
(C) Correta: Não será equivalente à emenda constitucional, pois, para tanto, teria que ter sido aprovada, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, conforme o Art. 5º, § 3º da Constituição Federal.
(D) Incorreta: O fato de versar sobre Direitos Humanos é uma condição necessária, mas não suficiente por si só para a equivalência a emenda constitucional, sendo também exigido o quórum qualificado específico.
(E) Incorreta: A Constituição Federal (Art. 5º, § 3º) prevê expressamente a possibilidade de convenções internacionais de direitos humanos terem equivalência a emenda constitucional, sob certas condições.
Fonte: FCC TRT-1 2025 Técnico Judiciário - Área Administrativa (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.