Questão nº 29
Questão de Direito Administrativo · FCC TRT-1 2025 (nº 29)
Considere que Saulo, empresário do ramo de tecnologia, tenha sido intimado para prestar esclarecimentos no âmbito de inquérito civil instaurado para apurar a prática de ato de improbidade administrativa envolvendo superfaturamento em contratos celebrados com a Administração Pública. De acordo com as disposições constantes da Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992), Saulo
- Apode sofrer, embora não passível de caracterização como agente ativo de ato de improbidade, os mesmos efeitos da condenação imposta aos agentes públicos, caso comprovado que, independentemente de dolo específico, se beneficiou do ato ímprobo.
- Bé passível de sancionamento por ato de improbidade, se comprovado que se beneficiou do ato ímprobo e presente a vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito tipificado. (alternativa correta)
- Cfigura como agente passivo do ato de improbidade investigado, podendo, caso comprovada a conduta ilícita dos agentes públicos, ser atingido apenas pelos efeitos pecuniários da condenação imposta a estes.
- Dnão é passível de sancionamento pela prática de ato de improbidade, eis que tal tipificação apenas atinge agentes públicos ou aqueles que possuam alguma espécie de vínculo funcional com a Administração Pública.
- Epoderá celebrar acordo de leniência para evitar o sancionamento, desde que a conduta tipificada seja culposa, pois atos de improbidade dolosos não são passíveis de acordo de não persecução civil.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
A Lei de Improbidade Administrativa (LIA) permite que pessoas que não são agentes públicos, como empresários, sejam punidas por atos de improbidade se participarem ou se beneficiarem de ilegalidades cometidas por agentes públicos, desde que haja intenção (dolo) de cometer o ato ilícito.
- (A) Incorreta: Saulo pode ser caracterizado como participante ativo do ato de improbidade (Art. 3º da LIA), e a LIA exige dolo (intenção livre e consciente de alcançar o resultado ilícito) para todos os atos de improbidade, não sendo possível a condenação independentemente dele.
- (B) Correta: Conforme o Art. 3º da LIA, o particular que se beneficia de um ato de improbidade pode ser sancionado. Além disso, a Lei nº 14.230/2021 (que alterou a LIA) exige, para todos os atos de improbidade, a comprovação de dolo, ou seja, a vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito tipificado (Art. 1º, §§ 4º e 5º).
- (C) Incorreta: Saulo não é agente passivo (a Administração Pública é a vítima), mas sim um particular que concorre para o ato ímprobo. As sanções aplicáveis a ele não se limitam apenas aos efeitos pecuniários, podendo incluir outras penalidades previstas no Art. 12 da LIA.
- (D) Incorreta: Esta é a armadilha mais tentadora para quem desconhece o Art. 3º da LIA. A lei expressamente prevê a responsabilização de particulares que, mesmo sem vínculo funcional, participam ou se beneficiam de atos de improbidade, contrariando a afirmação de que só atinge agentes públicos.
- (E) Incorreta: A LIA não prevê mais a punição por atos de improbidade culposos, exigindo dolo para todos os casos. O Acordo de Não Persecução Cível (ANPC), previsto no Art. 17-B da LIA, é um instrumento para evitar a persecução judicial de atos de improbidade dolosos, sob certas condições.
Fonte: FCC TRT-1 2025 Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Tecnologia da Informação (Caderno Tipo 004). Reproduzida para fins de estudo.