Questão nº 22
Questão de Direitos Humanos · FCC TRT-1 2025 (nº 22)
De acordo com a Resolução do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) nº 368/2023, o Comitê Gestor Nacional do Programa de Raça, Gênero e Diversidade, instituído no âmbito do CSJT, é composto por membros efetivos, dentre os quais,
- Aum(a) Ministro(a) Coordenador(a), indicado(a) pela Presidência do CSJT, sendo que os(as) magistrados(as) Gestores(as) Nacionais não poderão ser reeleitos(as)/reconduzidos(as), garantindo a alternância dos membros do Comitê.
- Bo(a) Ministro(a) Presidente do CSJT, que o presidirá, sendo que referido Comitê reunir-se-á trimestralmente, em caráter ordinário, podendo ser convocadas reuniões extraordinárias pela Presidência ou pela Coordenação Nacional do Programa.
- Cum(a) Ministro(a) Vice-Coordenador(a) indicado(a) pelo Coordenador do CSJT, sendo que os(as) magistrados(as) e servidores(as) que tiverem sido punidos judicialmente, com sentença transitada em julgado, não poderão integrar o Comitê, não se aplicando essa vedação se a punição tiver sido apenas na esfera administrativa.
- Dcinco magistrados(as), representando cada uma das cinco regiões do país, indicados pela Presidência do CSJT, sendo obrigatoriamente: um(a) magistrado(a) com deficiência, um(a) magistrado(a) negro(a), um(a) magistrado(a) LGBTQIAP+, uma magistrada mulher e um magistrado homem com mais de 70 anos.
- Etrês servidores(as) do Tribunal Superior do Trabalho ou do CSJT, indicados pela Presidência do CSJT e do TST, obrigatoriamente entre servidores(as) com deficiência, negros(as), LGBTQIAP+, mulheres com mais de 65 anos. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
O Comitê Gestor Nacional de Raça, Gênero e Diversidade é um grupo de pessoas que ajudam a planejar e executar ações para promover a igualdade e a diversidade dentro da Justiça do Trabalho, sendo formado por membros específicos definidos em uma resolução.
(A) Incorreta: Embora mencione corretamente o Ministro(a) Coordenador(a) e a indicação pela Presidência do CSJT (Art. 2º, I), a regra de não reeleição/recondução aplica-se especificamente aos magistrados(as) Gestores(as) Regionais para o cargo de Gestor(a) Regional (Art. 3º, Parágrafo único), e não aos "Gestores Nacionais" de forma genérica.
(B) Incorreta: A alternativa descreve corretamente o Ministro(a) Presidente como membro e presidente do Comitê (Art. 2º, III) e a frequência das reuniões (Art. 4º). Armadilha da banca: Embora as informações sejam factualmente corretas segundo a resolução, a questão pergunta sobre a composição do Comitê ("composto por membros efetivos, dentre os quais"). A segunda parte da alternativa ("sendo que referido Comitê reunir-se-á trimestralmente...") descreve o funcionamento do Comitê, e não um de seus membros ou uma característica de um membro, misturando conceitos.
(C) Incorreta: O(a) Ministro(a) Vice-Coordenador(a) é indicado(a) pela Presidência do CSJT, e não pelo Coordenador do CSJT (Art. 2º, II). Além disso, a resolução não menciona vedação de participação por punição judicial ou administrativa nos artigos que tratam da composição.
(D) Incorreta: A resolução prevê cinco magistrados(as) gestores(as) regionais (Art. 2º, VIII), mas a indicação deve observar "sempre que possível" a representatividade da diversidade, e não "obrigatoriamente" com as categorias específicas listadas na alternativa, que são inventadas ou distorcidas.
(E) Correta: A alternativa está em total conformidade com o Art. 2º, IX da Resolução CSJT nº 368/2023, que estabelece que o Comitê é composto por "três(três) servidores(as) do Tribunal Superior do Trabalho ou do CSJT, indicados(as) pela Presidência do CSJT e do TST, obrigatoriamente entre servidores(as) com deficiência, negros(as), LGBTQIAP+, mulheres ou homens com mais de 65 (sessenta e cinco) anos". A alternativa lista corretamente as categorias de seleção.
Fonte: FCC TRT-1 2025 Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Tecnologia da Informação (Caderno Tipo 004). Reproduzida para fins de estudo.