Questão nº 21
Questão de Direitos Humanos · FCC TRT-1 2025 (nº 21)
De acordo com o Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional,
- Ao Tribunal não será competente para julgar as pessoas físicas que praticarem crimes previstos no Estatuto, não as podendo considerar individualmente responsáveis nem as punir.
- Bsão da competência do Tribunal, exclusivamente, os crimes contra a humanidade, o crime de genocídio e os crimes de guerra.
- Csalvo disposição contrária do Estatuto, nenhuma pessoa poderá ser julgada pelo Tribunal por atos constitutivos de crimes pelos quais este já a tenha condenado ou absolvido. (alternativa correta)
- Duma pessoa poderá ser considerada criminalmente responsável, nos termos do Estatuto, por uma conduta anterior a sua entrada em vigor.
- Ese o direito aplicável a um caso for modificado antes ou depois de proferida sentença definitiva, aplicar-se-á sempre a nova regra à pessoa objeto de inquérito, acusada ou condenada.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
O Tribunal Penal Internacional (TPI) julga indivíduos por crimes graves que afetam a comunidade internacional, como genocídio, crimes contra a humanidade, crimes de guerra e crime de agressão, buscando garantir a responsabilidade individual.
(A) Incorreta: O Tribunal é sim competente para julgar pessoas físicas e considerá-las individualmente responsáveis, podendo puni-las, conforme o Art. 25(2) do Estatuto de Roma.
(B) Incorreta: Além dos crimes de genocídio, contra a humanidade e de guerra, o Tribunal também tem competência para julgar o crime de agressão, conforme o Art. 5(1)(d) do Estatuto de Roma, o que torna a palavra "exclusivamente" incorreta. A armadilha da banca aqui é a omissão de um dos crimes, usando um termo absoluto.
(C) Correta: Esta alternativa descreve o princípio do ne bis in idem (não julgar duas vezes pelo mesmo fato), previsto no Art. 20(1) do Estatuto de Roma.
(D) Incorreta: Ninguém pode ser considerado criminalmente responsável por uma conduta anterior à entrada em vigor do Estatuto, conforme o princípio da irretroatividade da lei penal, estabelecido no Art. 24(1) do Estatuto de Roma.
(E) Incorreta: Se o direito for modificado antes da sentença definitiva, aplicar-se-á o direito mais favorável à pessoa, não "sempre a nova regra", e não se aplica após a sentença definitiva, conforme o Art. 24(2) do Estatuto de Roma.
Fonte: FCC TRT-1 2025 Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Tecnologia da Informação (Caderno Tipo 004). Reproduzida para fins de estudo.