Questão nº 60

Questão de Direito Penal · FCC TRF5 2017 (nº 60)

FCC2017Técnico Judiciário – Área Administrativa – Especialidade Segurança e TransporteDireito Penal
Gabarito: Ever comentário ↓

Josias, funcionário do Tribunal, deixa, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo, mesmo tendo competência para responsabilizá-lo e também não levou o fato ao conhecimento de seu superior. Por sua conduta, Josias poderá sofrer eventual ação penal pelo crime de

Resposta comentada

Gabarito Alternativa E

Condescendência criminosa é quando um funcionário público, por pena ou complacência (indulgência), não pune um subordinado que cometeu uma falha no trabalho, ou não avisa seu superior sobre essa falha.

(A) Incorreta: Não é um crime previsto no Código Penal com essa nomenclatura; o termo pode se referir a condutas genéricas, mas não a um tipo penal específico.
(B) Incorreta: Peculato envolve o desvio, apropriação ou uso indevido de bens, valores ou dinheiro público por parte do funcionário, o que não ocorreu no caso.
(C) Incorreta: Concussão ocorre quando o funcionário público exige, para si ou para outrem, vantagem indevida em razão da função, o que não se encaixa na conduta de Josias.
(D) Incorreta: A prevaricação (Art. 319 do CP) é o ato de retardar, deixar de praticar ou praticar ato de ofício contra a lei para satisfazer interesse ou sentimento pessoal. Embora "indulgência" possa ser um sentimento pessoal, a conduta específica de Josias (deixar de responsabilizar subordinado por indulgência) é exatamente o que define a condescendência criminosa, que é um crime mais específico para essa situação. A armadilha da banca aqui é que a prevaricação é um crime mais genérico de omissão por sentimento pessoal, mas existe um tipo penal específico para a omissão por indulgência em relação a subordinado, que é a condescendência criminosa.
(E) Correta: Josias, sendo funcionário público com competência, deixou de responsabilizar seu subordinado por "indulgência" (compaixão, complacência) e não levou o fato ao conhecimento do superior, conduta que se amolda perfeitamente ao crime de condescendência criminosa, previsto no Art. 320 do Código Penal.

Fonte: FCC TRF5 2017 Técnico Judiciário – Área Administrativa – Especialidade Segurança e Transporte (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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