Questão nº 41
Questão de Segurança e Transporte · FCC TRF5 2017 (nº 41)
Luan, Técnico Judiciário, estava transitando pela Avenida Beira-Mar, em Recife/PE, sendo que, em dado momento, visualizou um ciclista transitando na mesma via, no mesmo sentido e direção. Momentos antes de ultrapassar o ciclista, visualizou o condutor de outro veículo que transitava à sua frente tocar o retrovisor esquerdo do veículo no guidão da bicicleta, fazendo com que o ciclista se desequilibrasse e caísse no asfalto. A conduta praticada pelo condutor que transitava à frente de Luan
- Anão caracteriza infração de trânsito.
- Bcaracteriza infração de trânsito de natureza leve, sendo computados três pontos pelo cometimento da infração.
- Ccaracteriza infração de trânsito de natureza média, sendo computados quatro pontos pelo cometimento da infração. (alternativa correta)
- Dcaracteriza infração de trânsito de natureza grave, sendo computados cinco pontos pelo cometimento da infração.
- Ecaracteriza infração de trânsito de natureza gravíssima, sendo computados sete pontos pelo cometimento da infração.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
Quando um motorista ultrapassa um ciclista, ele deve manter uma distância lateral de segurança para evitar acidentes. Não fazer isso é uma infração de trânsito.
- (A) Incorreta: A conduta de não manter a distância de segurança e tocar o ciclista, causando sua queda, claramente configura uma infração de trânsito.
- (B) Incorreta: A infração de não guardar distância lateral de segurança ao ultrapassar bicicleta não é de natureza leve, que resultaria em 3 pontos.
- (C) Correta: Conforme o Art. 201 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), "Deixar de guardar a distância lateral de segurança ao passar ou ultrapassar bicicleta" é uma infração de natureza média, que acarreta a penalidade de multa e a computação de quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
- (D) Incorreta: Embora a consequência (a queda do ciclista) seja séria, a infração específica de não manter a distância lateral para bicicletas é classificada como média pelo CTB, não grave (que resultaria em 5 pontos). A armadilha da banca aqui é fazer o aluno superestimar a gravidade da infração pela consequência do acidente, em vez de se ater à classificação legal da conduta.
- (E) Incorreta: A infração não é de natureza gravíssima, que resultaria em 7 pontos. A classificação específica para a conduta descrita é média.
Fonte: FCC TRF5 2017 Técnico Judiciário – Área Administrativa – Especialidade Segurança e Transporte (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.