Questão nº 40
Questão de Segurança e Transporte · FCC TRF5 2017 (nº 40)
Juraci conduzia o veículo oficial do Tribunal pela Av. Recife, a cerca de 200 metros do Fórum Ministro Artur Marinho, quando, de repente, Walfredo, também do Tribunal, acenou, solicitando seu auxílio em razão de o veículo oficial ao qual conduzia ter apresentado problemas mecânicos e estar parado na faixa central da respectiva via. Juraci tinha disponível no porta-malas da viatura um cabo flexível e decidiu rebocar o veículo de Walfredo até a sede do Fórum. Diante desta situação, a conduta de Juraci
- Anão caracteriza infração de trânsito. (alternativa correta)
- Bcaracteriza infração de trânsito de natureza leve, sendo computados três pontos pelo cometimento da infração.
- Ccaracteriza infração de trânsito de natureza média, sendo computados quatro pontos pelo cometimento da infração.
- Dcaracteriza infração de trânsito de natureza grave, sendo computados cinco pontos pelo cometimento da infração.
- Ecaracteriza infração de trânsito de natureza gravíssima, sendo computados sete pontos pelo cometimento da infração.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e as resoluções do CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito) estabelecem regras para o reboque de veículos. Em situações de emergência e para deslocamentos curtos, é permitido rebocar um veículo avariado (com problemas) utilizando um cabo flexível, corda ou corrente, desde que a operação seja feita com segurança.
(A) Correta: A conduta de Juraci não caracteriza infração de trânsito. Conforme a Resolução CONTRAN nº 973/2022, o uso de cabo flexível para rebocar veículos avariados é permitido em situações de emergência e para deslocamentos curtos, como o descrito na questão (veículo parado na faixa central, a 200 metros do Fórum).
(B) Incorreta: Esta alternativa sugere uma infração leve. No entanto, a ação de Juraci está em conformidade com a legislação de trânsito para reboque em emergência, não configurando infração.
(C) Incorreta: Esta alternativa sugere uma infração média. A infração de reboque sem cambão ou sem os dispositivos adequados (Art. 236 do CTB) é de natureza média, mas Juraci utilizou um cabo flexível, que é um dispositivo permitido em emergências. Armadilha da banca: O distrator mais tentador é este, pois o Art. 236 do CTB prevê infração média para "Rebocar outro veículo sem cambão ou sem corda, cabo flexível ou corrente, ou com estes em desacordo com as normas estabelecidas pelo CONTRAN". A armadilha está em focar apenas na exigência geral de cambão ou na ideia de que reboque "improvisado" é sempre infração, sem considerar a exceção expressa para o uso de cabo flexível em emergências e deslocamentos curtos, conforme as resoluções do CONTRAN que complementam o CTB.
(D) Incorreta: Esta alternativa sugere uma infração grave. Não há previsão legal para que a conduta de Juraci seja classificada como infração grave, visto que sua ação é permitida sob as condições apresentadas.
(E) Incorreta: Esta alternativa sugere uma infração gravíssima. A conduta de Juraci não se enquadra em nenhuma infração de natureza gravíssima, pois está amparada pela legislação para situações de emergência.
Fonte: FCC TRF5 2017 Técnico Judiciário – Área Administrativa – Especialidade Segurança e Transporte (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.