Questão nº 11
Questão de Noções sobre Direitos das Pessoas com Deficiência · FCC TRF4 2025 (nº 11)
FCC2025Comum Técnico TRF4 2025Noções sobre Direitos das Pessoas com Deficiência
Gabarito: Dver comentário ↓
Conforme preceitua a Lei nº 13.146/2015, a recusa de oferta de obra intelectual em formato acessível à pessoa com deficiência é
- Apossível em qualquer circunstância, desde que assim entendam as autoridades públicas responsáveis pela divulgação e circulação da obra.
- Bpossível em qualquer circunstância, desde que assim entenda o autor da obra, haja vista que a lei protege a vontade do artista, de forma soberana.
- Cvedada, exceto para o fim de proteção dos direitos de propriedade intelectual.
- Dvedada, sob qualquer argumento, inclusive sob a alegação de proteção dos direitos de propriedade intelectual. (alternativa correta)
- Evedada, exceto para o fim de proteção dos direitos de propriedade intelectual e para preservação de direitos materiais relativos à obra.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
O Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015) garante que pessoas com deficiência tenham pleno acesso a informações e cultura, o que inclui a disponibilização de obras intelectuais (como livros e artigos) em formatos acessíveis (por exemplo, Braille, áudio, letras ampliadas).
- (A) Incorreta: A lei não permite que autoridades públicas recusem a oferta de obras acessíveis; pelo contrário, elas têm o dever de garantir essa acessibilidade.
- (B) Incorreta: A vontade do autor, embora protegida pela lei de direitos autorais, não é soberana a ponto de anular o direito fundamental à acessibilidade garantido às pessoas com deficiência.
- (C) Incorreta: Esta alternativa é uma armadilha comum. A lei expressamente proíbe a recusa de obras acessíveis, e a proteção dos direitos de propriedade intelectual não é uma exceção válida para essa recusa, conforme o Art. 68, § 2º, da Lei nº 13.146/2015.
- (D) Correta: A recusa de oferta de obra intelectual em formato acessível é vedada, ou seja, proibida, sob qualquer justificativa, inclusive a alegação de proteção dos direitos de propriedade intelectual. O Art. 68, § 2º, da Lei nº 13.146/2015 estabelece que "A proteção dos direitos de propriedade intelectual não deverá constituir óbice para a plena aplicação do disposto neste artigo", reforçando a prioridade da acessibilidade.
- (E) Incorreta: Assim como na alternativa C, a proteção dos direitos de propriedade intelectual e a preservação de direitos materiais não são motivos válidos para recusar a oferta de obras em formato acessível.
Fonte: FCC TRF4 2025 Conhecimentos Comuns (Técnico TRF4 2025) (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.