Questão nº 39

Questão de Contabilidade Tributária · FCC TRF4 2025 (nº 39)

FCC2025Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade ContabilidadeContabilidade Tributária
Gabarito: Ever comentário ↓

Analise as alternativas:

I. O transporte, por qualquer via, de pessoas, bens, mercadorias ou valores no limite geográfico de um município não é causa de incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

II. O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) não incide, categoricamente, sobre pagamentos realizados no exterior.

III. O produto da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (CIDE) instituída sobre comercialização de gás natural pode ser destinado para o pagamento de subsídios a tarifas de transporte público coletivo de passageiros.

IV. A compensação de bases de cálculo negativas da CSLL poderá reduzir o lucro líquido ajustado do período em até 20%. Para contribuintes identificados como microempreendedores, não é obrigatória a manutenção dos livros e documentos fiscais.

Está correto o que se afirma APENAS em

Resposta comentada

Gabarito Alternativa E

Os tributos são valores que o governo cobra de pessoas e empresas para financiar serviços públicos. ICMS, ISS, CIDE e CSLL são tipos de tributos com regras específicas sobre o que eles taxam e como o dinheiro pode ser usado.

(A) Incorreta: A alternativa I está correta, mas a IV está incorreta.
(B) Incorreta: As alternativas II e IV estão incorretas.
(C) Incorreta: A alternativa II está incorreta.
(D) Incorreta: A alternativa II está incorreta.
(E) Correta: A alternativa I está correta porque o transporte intramunicipal é de competência municipal (ISS), não estadual (ICMS). A alternativa III está correta porque a CIDE-Combustíveis (que inclui gás natural) tem destinação específica para subsídios a tarifas de transporte, conforme a Constituição Federal (Art. 177, § 4º, II, b) e legislação correlata.
(Armadilha da banca na alternativa II): A armadilha é confundir "pagamentos realizados no exterior" com "exportação de serviços". A exportação de serviços (serviço prestado no Brasil com resultado no exterior) é imune ao ISS. No entanto, a frase da alternativa II é sobre "pagamentos realizados no exterior", o que não impede a incidência do ISS se o serviço for prestado no Brasil e o resultado ocorrer aqui. A palavra "categoricamente" torna a afirmação falsa.
(Armadilha da banca na alternativa IV): A armadilha é dupla. Primeiro, o limite de compensação de base de cálculo negativa da CSLL é de 30%, não 20%. Segundo, embora o MEI seja dispensado de livros contábeis e fiscais, ele não é dispensado de todos os documentos fiscais, como notas fiscais de compra e emissão de notas para PJ.

Fonte: FCC TRF4 2025 Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Contabilidade (Caderno Tipo 004). Reproduzida para fins de estudo.

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